Advogado diz que Marchi não é mais prefeito de Itupeva. Juiz espera TRE

advogado

O prefeito de Itupeva, Marco Marchi, deveria ter sido afastado do cargo? Ele pode concorrer à reeleição? Estas duas perguntas estão sendo feitas desde o último dia 7, quando os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral(TRE-SP) decidiram que Itupeva deveria ter nova eleição. O advogado Éder Massucato, especialista em Direito Eleitoral, analisou as decisões tomadas e publicadas pelo TRE – que até agora não concedeu nenhum efeito suspensivo – respondeu de forma enfática: “hoje Marchi não é mais prefeito e está inelegível de acordo com a Lei Complementar 64/90”. O juiz Maurício Garibe, responsável pela Justiça Eleitoral daquela cidade, afirma que a decisão do TRE o pegou de surpresa e fez uma consulta aos desembargadores. Ele aguarda a resposta. Através de repetidas notas, a Prefeitura de Itupeva sustenta que não há nenhuma irregularidade com a manutenção de Marchi no cargo e sua candidatura à reeleição. O JA espera retorno do Ministério Público de Itupeva.

Durante a sessão virtual do dia 7, os desembargadores condenaram o prefeito por unanimidade. Para eles, nas eleições de 2016, Marchi usou a mídia de forma abusiva e ‘eleitoreira’ para prejudicar o então prefeito, Ricardo Bocalon que tentava se reeleger. Para fundamentar as respostas, Massucato citou o artigo 22, parágrafo 14, da Lei Complementar 64/90. Este artigo afirma que julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências.

ENTENDA PORQUE O TRE DETERMINOU QUE ITUPEVA TIVESSE NOVA ELEIÇÃO

DEPOIS DE 14 DIAS DA SENTENÇA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, MARCHI TENTA MANDADO DE SEGURANÇA

Éder Massucato: advogado especialista em Direito Eleitoral

Cassação automática – De acordo com o advogado, “desde a votação que condenou Marco Marchi, Itupeva está sem prefeito”. Isto porque a decisão dos desembargadores também vale para o vice, Alexandre Ribeiro Mustafá, que poderia assumir o cargo(os dois na foto principal). “Quando o TRE afirmou que deveria ocorrer nova eleição em Itupeva, automaticamente foi cassado o registro dele referente às eleições de 2016, que foi considerada ilegal. Ele foi cassado. Legalmente, ele não é mais prefeito. Portanto, com a decisão dos desembargadores, a presidente da Câmara, Tatiana Salles, deveria ter assumido o cargo até a posse do novo prefeito que será eleito no próximo dia 15. E também não pode ser candidato neste ano. Como todos os recursos tentados por ele não resultaram num efeito suspensivo, ele está inelegível”, explicou Massucato. O advogado lembrou que Marco Marchi pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE). “Mas, enquanto não sair a decisão deste órgão superior, fica valendo a decisão do TRE. O prefeito e o vice deveriam ter sido afastados, a presidente da Câmara deveria ter assumido a Prefeitura e Marchi não poderia concorrer na eleição deste ano”, salientou.

Surpresa – O juiz Maurício Garibe afirmou que “foi pego de surpresa pela decisão do TRE no dia 7 deste mês, notadamente ante a determinação de realização de eleições suplementares. Por tal motivo, e como cabe ao TRE designar data para tal eleição, formulei consulta sobre como proceder e estou no aguardo da resposta”. Garibe explicou que apesar da determinação de nova eleição, “soube que o TSE suspendeu as eleições suplementares em razão da pandemia”. Quanto à candidatura à reeleição, o juiz informou que o registro de Marco Marchi foi feito regularmente e o prazo de impugnação decorreu ‘in albis’. Na linguagem jurídica este termo latino quer dizer que o registro transcorreu normalmente e ninguém pediu a impugnação. Para o advogado Éder Massucato, independentemente do registro estar correto, deve ser cassado por força da Lei Complementar 64/90.

Outro lado – Sobre a cassação e inelegibilidade, a Prefeitura de Itupeva divulgou na última quinta-feira(22), a seguinte nota: “não há impedimentos legais para o cumprimento do atual mandato e o prefeito Marcão Marchi continuará no exercício de suas funções administrativas, cuja gestão é fruto de eleição legítima no pleito de 2016”. Segundo a nota oficial, “a despeito da decisão do TRE em negar o efeito suspensivo da cassação, o mérito dos embargos será julgado em data a definir”. O prefeito seguirá no cargo e “da mesma forma segue normalmente a candidatura e a campanha eleitoral 2020 na qual concorre à reeleição com registro devidamente deferido e transitado em julgado”. O texto termina com a promessa de continuidade de trabalho. “Ciente de sua responsabilidade com a população de Itupeva, Marcão Marchi não permitirá nenhum interrompimento de serviços da Prefeitura”

VEJA TAMBÉM

REMÉDIOS NA GESTAÇÃO SÓ COM ORIENTAÇÃO MÉDICA. ASSISTA A MAIS UM VÍDEO DA GINECOLOGISTA LUCIANE WOOD

FISK DA RUA DO RETIRO: SAIBA O QUE SÃO QUESTIONS WORDS. CLIQUE AQUI

OS 103 ANOS DA ESCOLA PROFESSOR LUIZ ROSA

ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES

PRECISANDO DE BOLSA DE ESTUDOS? O JUNDIAÍ AGORA VAI AJUDAR VOCÊ. É SÓ CLICAR AQUI