Há algum tempo, conhecido telejornal divulgou um golpe que podemos batizá-lo como “o golpe do falso juiz”.
Quem não se lembra da famosa “carteirada” : mostrava-se a carteira funcional e resolvia-se o problema do seu portador. Colorida com as armas da República, ela impressionava, mas não era falsa!
Hoje, já está sendo falsificada, para o “juiz arbitral”, cargo que na verdade não existe.
O árbitro embora julgue, não tem o cargo de juiz, a Lei de Arbitragem diz árbitro e, além do mais ele não é parte integrante do Poder Judiciário.
Quando um adquirente dessa carteira falsificada, foi indagado se alguma vez tinha funcionado como árbitro, respondeu que promessa teve muita, mas o exercício da função nunca.
Aliás, já se indagou se o árbitro pode pertencer a um sindicato. Temos dúvida: como ele seria defendido pelo sindicato, se não é empregado do Tribunal Arbitral?
De qualquer forma, sem credibilidade a Arbitragem não será praticada.
E quem perde com isso somos nós os advogados, que receberíamos mais rapidamente e com segurança do Tribunal Arbitral onde estejamos funcionando.
E, também, o interessado em ter seu caso resolvido, em pouco tempo, posto que na dúvida não vai resolvê-lo via Tribunal Arbitral.
Inclusive o magistrado, que poderia ficar livre de um processo, cujo problema foi equacionado via arbitragem.
No resumo, perdemos todos nós, a sociedade: sem credibilidade, a arbitragem não decola!
EDGAR ANTÔNIO DE JESUS
Advogado e sócio da Jesus Advogados Associados