Com o falecimento de alguém, a família deve procurar um advogado para saber como vão ficar os bens deixados pelo ente querido. A pergunta do advogado, sem dúvida será se o falecido deixou testamento.
Isto é, se ele em vida deixou parte de sua fortuna para alguém depois da sua morte.
Se eventualmente ele o fez, tais bens contemplados no testamento não serão inventariados.
Neste caso, o cônjuge sobrevivente ou algum herdeiro pode sentir-se prejudicado. Então, se o falecido pensou após sua morte simplificar as coisas, acabou complicando, porque a solução será via processo com sentença do juiz de direito.
Poderíamos pensar numa cláusula sucessória por arbitragem.
Por exemplo: “A” deixa sua casa da rua “X” para “Z”, e se houver desacordo a solução será pela arbitragem. Temos desde logo um problema: a arbitragem resolve questão entre as partes, mas no exemplo o testador é um terceiro!
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Porém, George Washington cuja morte comenta-se levou 18 dias para atravessar o Oceano Atlântico e chegar à Europa, por causa do atraso das comunicações à época, colocou uma cláusula de arbitragem no seu testamento para resolver disputas entre seus herdeiros.
Por precaução, ele estava procurando evitar que seus herdeiros ficassem anos e anos discutindo na justiça estatal.
Se não é feio copiar o que é bom, precisamos apenas de uma cultura arbitral para iniciar sua prática. E uma dentre as várias formas, é divulgar o assunto, como ora vem sendo feito. (foto acima: www.verbojuridico.com.br)
EDGAR ANTONIO DE JESUS
É advogado e sócio da Jesus Advogados Associados