O Brasil tem atualmente 35 partidos registrados e mais de meia centena de pedidos de registro estão na fila. Com a emenda constitucional aprovada pelo Congresso e promulgada na última quarta-feira (4), a partir da eleição do ano que vem o acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de rádio e TV será barrado às siglas que não tiverem pelo menos 1,5% dos votos nacionalmente, entre outras cláusulas impeditivas. A nova lei também acaba com coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores a partir de 2020.
Ao impedir o acesso aos recursos públicos e a venda de espaço nos programas eleitorais, através de coligações, a norma agora em vigor elimina a principal causa dessa proliferação desmedida de agremiações partidárias que, em sua maioria, visam apenas, como se fossem empreendimentos comerciais, o lucro dos seus dirigentes.
Infelizmente, nem tudo na reforma política foi positivo. O famigerado fundo partidário – votei contra na comissão e no plenário – terminou sendo aprovado, mas o seu valor foi reduzido a um terço do que foi proposto inicialmente.
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Tanto a cláusula de barreira – que elimina o abuso na criação de siglas partidárias – como a redução do fundo se deram por uma única e exclusiva razão: a vigilância ativa da população, que, com a sua participação, exige o prosseguimento de ações como a Lava Jato, entre outras, que estão acabando com a certeza da impunidade dos poderosos, e cobra, de perto, o posicionamento dos seus representantes.
Vamos aos trancos e barrancos, como dizia Darcy Ribeiro. E, o que é mais importante, seguindo as normas de um estado democrático de direito.
MIGUEL HADDAD
É deputado federal pelo PSDB e ex-prefeito de Jundiaí