Bacalhau: STJ extingue ação para punir furto ocorrido em Jundiaí

BACALHAU

Em 2014, um homem foi preso, em Jundiaí, por furtar uma peça de bacalhau. O acusado foi condenado à pena de quatro meses de detenção em regime aberto. Seis anos depois, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) extinguiu a ação penal contra o acusado. A ministra Laurita Vaz alegou que venceu o prazo constitucional para o processo.

De acordo com nota do STJ, o ladrão de bacalhau furtou uma peça de aproximadamente dois quilos, avaliada em R$ 119. A denúncia contra ele chegou a ser rejeitada em primeira instância. Porém, o Ministério Público recorreu em 2015, mesmo ano que o Tribunal de Justiça(TJ) de São Paulo recebeu a petição inicial e determinou a abertura da ação penal. A condenação, mantida pelo TJSP, ocorreu em 2018. A detenção foi substituição por prestação de serviços à comunidade.

A ministra do STJ explicou que a jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que o recebimento da denúncia pelo tribunal constitui marco interruptivo da prescrição na data da sessão de julgamento, independentemente do dia de publicação do acórdão. Assim, no caso de Jundiaí, a prescrição ocorreu em julho de 2018 – três meses antes da sentença, portanto.

“Com efeito, em que pese a questão não ter sido suscitada nas instâncias ordinárias, por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição penal pode – e deve – ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo declarada a extinção da punibilidade, inclusive, de ofício, conforme o disposto no artigo 61, do Código de Processo Penal”, concluiu a ministra.(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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