É possível receber boa aposentadoria após Reforma da Previdência?

BOA APOSENTADORIA
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Reforma da Previdência é um conjunto de alterações na lei que muda drasticamente as regras da aposentadoria. Também estão incluídas neste “pacote” de novidades legislativas alterações na pensão por morte, benefícios por incapacidade, auxílio acidente, benefícios assistenciais e outros. A pergunta que a maioria faz: É possível receber uma boa aposentadoria mesmo após a reforma?

No geral, as alterações vieram em nível Constitucional, por meio da Emenda 103/19 publicada no Diário Oficial da União em 13/11/2019.

Para o cidadão comum, o que é importante destacar, em linhas gerais, é o seguinte:

  1. Quem não se aposentou antes da Reforma pode se enquadrar nas regras antigas, mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito agora, o que vale é preencher os requisitos necessários antes da Reforma.
  2. Quase todas as alterações criam situações prejudiciais ao segurado, por isso a importância de se analisar se já havia o direito antes de mudar a lei.
  3. Quem pediu aposentadoria e o INSS deixou de observar a situação mais vantajosa, pode entrar com pedido de revisão.
  4. Existem regras de transição para quem estava muito próximo do direito ao benefício, mas para quem não se enquadrar nestas regras, se aplica a lei nova por inteiro, situação injusta, porém líquida e certa.

O mais importante para cada pessoa que almeja se aposentar, é fazer um estudo aprofundado de cada caso específico, para buscar a melhor legislação objetivando um valor maior que vai a acompanhar por muitos anos.

As situações que mais ajudam a elevar o valor da aposentadoria serão temas de próximas matérias e vídeos aqui neste site, como por exemplo:


A aposentadoria especial e a conversão de tempo insalubre.

A inclusão de tempo de trabalho rural.

As contribuições em atraso para os chamados autônomos.

Em síntese, para responder à pergunta formulada no início da matéria, podemos dizer que sim, é possível garantir um bom valor de aposentadoria mesmo após a reforma, mas isto não será tarefa fácil.

LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA

Formado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas com graduação complementar em “Economia do Trabalho” e “Conhecimentos Culturais e Sociais” pela Unicamp. Pós-graduação em Especialização em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social. Procedência em mais de 3 mil processos de aposentadorias desde o ano 2000.


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