Caminhoneiro do Paraná é preso por ESTUPRO em Jundiaí

ESTUPRO

Um caminhoneiro de 39 anos, morador em São José dos Pinhais, no Paraná, foi preso em Jundiaí, nesta sexta-feira (24), acusado de abusar sexualmente de uma mulher de 26 anos. O estupro ocorreu numa área de mata na rodovia Vereador Geraldo Dias.

E.A.F foi localizado pela Polícia Militar e levado à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), onde se apurou que ele também roubou o aparelho celular da vítima.

A mulher, que foi deixada nua, caminhava até um posto de saúde no bairro Corrupira para fazer um exame de rotina, quando foi rendida pelo acusado, que deixou seu caminhão em uma indústria de bebidas para carregar.

Ele estava a pé e pretendia voltar à empresa, de onde partiria para o Paraná, o que, segundo a investigadora-chefe da DDM, Lilian Picchi, poderia dificultar sua identificação.

À delegada Renata Yumi Ono, o acusado garantiu não ter cometido o abuso. Disse que passou a noite em um bar com a mulher, bebendo e usando cocaína, alegação descartada pelo setor de inteligência da DDM, que contatou o posto de saúde e confirmou o exame que a vítima faria, em horário que ela deixou de comparecer.

Modo de agir – A policial informou que o caminhoneiro pode ter cometido crimes semelhantes e será investigado. Segundo ela, caso conseguisse voltar à empresa onde o caminhão estava, o acusado poderia permanecer no local até o veículo ser carregado e partir para o outro Estado, dificultando sobremaneira sua identificação.

Pelo modo de agir apurado, a investigadora-chefe acredita que o detido tenha feito outras vítimas, já que, como caminhoneiro de uma empresa de bebidas multinacional, percorre diversas localidades de todo o país.

Tanto o roubo de celular como o estupro são crimes inafiançáveis. Por esse motivo, E.A.F deve ser encaminhado ainda nesta sexta ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista para aguardar audiência de custódia, no prazo de até 24 horas.

O procedimento é realizado pelo Poder Judiciário. Nele, o juiz não analisa a conduta, mas apenas as circunstâncias da prisão, resolvendo pela permanência ou não do detido atrás das grades durante o decorrer do processo criminal.(Texto: Geraldo Dias Netto/Foto:sobrevivencialismo.com)

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