MP descarta eleição suplementar em Itupeva. Registro de Marchi está ok

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

O promotor de Justiça Jocimar Guimarães descartou a possibilidade de eleição suplementar em Itupeva, conforme sentença do Tribunal Regional Eleitoral(TRE) no último dia 7, quando o prefeito Marco Marchi(foto) foi condenado por uso abusivo de meio de comunicação nas eleições de 2016. Quanto possibilidade de Marchi estar inelegível e não poder concorrer à reeleição em novembro, Guimarães disse que o registro do prefeito foi deferido e homologado pela Justiça Eleitoral sem nenhuma impugnação. “Portanto, está valendo”, afirmou ele. Na Câmara Municipal, a Procuradoria Jurídica estaria aguardando as orientações da Justiça Eleitoral da cidade. Clique aqui e assista à sessão do TRE a partir de 2h16.

Jocimar Guimarães seguiu a mesma linha do juiz eleitoral de Itupeva, Maurício Garibe. No último sábado, ao ser questionado sobre um possível afastamento de Marchi por conta da condenação no TRE e também a inelegibilidade dele, Garibe explicou que foi pego de surpresa com a decisão dos desembargadores e aguarda orientação após ter feito consulta ao Tribunal. O promotor e o juiz disseram que o TSE suspendeu a realização de eleição suplementar todo país por causa da pandemia de coronavírus.

Segundo o advogado Éder Massucato, especialista em Direito Eleitoral, legalmente Marchi não é mais prefeito de Itupeva desde o dia 7. Como ele e o vice foram condenados e tiveram cassados os registros de 2016 e por isto nova eleição foi convocada(embora sem data programada), a presidente da Câmara, Tatiana Salles deveria ter assumido o cargo. Massucato explicou que ao mandar fazer uma eleição suplementar em Itupeva, o TRE automaticamente cassou o prefeito e o vice. E foi além: por força do artigo 22, parágrafo 14, da Lei Complementar 64/90, a situação do registro para esta eleição deveria ser revista já que ele está inelegível.

Este artigo afirma que julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências.

Outro lado – Sobre a cassação e inelegibilidade, a Prefeitura de Itupeva divulgou na última quinta-feira(22), a seguinte nota: “não há impedimentos legais para o cumprimento do atual mandato e o prefeito Marcão Marchi continuará no exercício de suas funções administrativas, cuja gestão é fruto de eleição legítima no pleito de 2016”. Segundo a nota oficial, “a despeito da decisão do TRE em negar o efeito suspensivo da cassação, o mérito dos embargos será julgado em data a definir”. O prefeito seguirá no cargo e “da mesma forma segue normalmente a candidatura e a campanha eleitoral 2020 na qual concorre à reeleição com registro devidamente deferido e transitado em julgado”. O texto termina com a promessa de continuidade de trabalho. “Ciente de sua responsabilidade com a população de Itupeva, Marcão Marchi não permitirá nenhum interrompimento de serviços da Prefeitura”;

VEJA TAMBÉM

REMÉDIOS NA GESTAÇÃO SÓ COM ORIENTAÇÃO MÉDICA. ASSISTA A MAIS UM VÍDEO DA GINECOLOGISTA LUCIANE WOOD

FISK DA RUA DO RETIRO: SAIBA O QUE SÃO QUESTIONS WORDS. CLIQUE AQUI

OS 103 ANOS DA ESCOLA PROFESSOR LUIZ ROSA

ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES

PRECISANDO DE BOLSA DE ESTUDOS? O JUNDIAÍ AGORA VAI AJUDAR VOCÊ. É SÓ CLICAR AQUI