A escola de educação infantil Despertar foi interditada pela Prefeitura de Jundiaí. O estabelecimento de ensino fica na avenida Amélia Latorre, 257, no jardim Guanabara. Segundo a Imprensa Oficial de ontem, o estabelecimento não contava com cadastro na Vigilância Sanitária e não atendia às normas e padrões mínimos para o funcionamento de uma escola/creche.
O Jundiaí Agora – JA – ligou para os dois telefones do Centro de Educação Infantil Despertar, deixou recado e mandou mensagem através do Facebook. Ninguém deu retorno. Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura “durante inspeção realizada em 22 de maio foi detectado que o estabelecimento mantinha a atividade mesmo sem licença e que a estrutura física apresentada no projeto aprovado não condizia com a observada na inspeção. Também foram constatadas irregularidades no que tange à limpeza, organização dos espaços, serviço de alimentação, documentação e quadro de recursos humanos”.
O estabelecimento foi autuado em 29 de junho e não apresentou defesa em relação às não conformidades observadas. Considerando a não manifestação do estabelecimento, o exercício irregular da atividade e o risco à saúde das crianças ali atendidas, ficou determinada a interdição total da atividade e aplicação de multa.
A interdição foi realizada em 31 de julho e, na ocasião, às duas crianças matriculadas na instituição foi concedido prazo de 15 dias corridos, para a transferência a estabelecimentos devidamente licenciados.
A Prefeitura, através da assessoria de imprensa, reiterou que a interdição será mantida até a regularização do estabelecimento. E fez um alerta: as creches são alvo de inspeções sanitárias e estão sujeitas às sanções referentes à licença de funcionamento.
Por fim, a nota oficial informa ser necessário que os pais ou responsáveis, antes de matricular seus filhos em creches, se certifiquem que o estabelecimento possui licença de funcionamento junto a Vigilância Sanitária.
Imprensa Oficial – De acordo com a publicação, o estabelecimento foi enquadrado em vários artigos do Código Sanitário do Estado. Entre eles, o parágrafo 1º do artigo 122 que tipifica as infrações de natureza sanitária: construir ou fazer funcionar estabelecimentos comerciais, de produção, embalagem e manipulação de produtos de interesse à saúde e estabelecimentos de assistência e de interesse à saúde, sem licença dos órgãos sanitários competentes ou contrariando as normas legais vigentes.
A Vigilância Sanitária também citou o parágrafo 19: transgredir outras normas legais federais ou estaduais, destinadas à promoção, prevenção e proteção à saúde, cujas penalidades são: advertência, prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de fabricação ou venda, cancelamento de licença, proibição de propaganda, intervenção de estabelecimento de prestação de serviços de saúde e/ou multa entre 10 e 10 mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado. Cada unidade tem o valor de R$ 25,07. A escola, na verdade, foi multada em apenas 20 unidades fiscais.
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