Obrigações acessórias ao ISSQN são SUSPENSAS por medida cautelar

A Prefeitura de Jundiaí divulgou nota oficial de esclarecimento sobre as obrigações acessórias ao ISSQN, que estão suspensas por conta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5835), ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), em novembro de 2017.

De acordo com a nota, “no último dia 23 de março, na ADI 5835/DF, foi concedida medida cautelar suspendendo a eficácia do artigo 1º da Lei Complementar 157/16, na parte que modificou o artigo 3º, XXIII, XXIV e XXV, e os parágrafos 3º e 4º do artigo 6º da Lei Complementar 116/2003, e, por consequência, suspendeu-se a eficácia de toda a legislação local editada para sua direta complementação, motivo pelo qual a legislação do Município de Jundiaí, bem como a própria LC 157/2016, permanecerão com a eficácia suspensa até a definição da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da cautelar ainda será submetida a referendo do plenário”.

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O Sincomercio Jundiaí e Região orienta os empresários a ficarem atentos à mudança e acompanharem os trâmites do processo no STF. Embora suspensa a eficácia da legislação local, a Administração Municipal informa que publicará, ainda neste mês de abril, na Imprensa Oficial do Município, alterações ao Decreto nº 27.250/2017, prevendo o elastecimento de prazos para entrega das obrigações acessórias. “A publicação das alterações é medida de segurança jurídica aos contribuintes, garantido-se a concessão de tempo hábil para que estes consigam se ajustar às novas exigências legais, acaso o Plenário do STF modifique a decisão expedida na cautelar”, esclarece a nota.

A Prefeitura ressalta que as datas de recolhimento do ISSQN, o qual deverá ser gerado no portal GISSONLINE (http://portal.gissonline.com.br), permanecem as mesmas, ou seja, todo dia 25 de cada mês.(Foto: www.jornalcontabil.com.br)