A Lei da Pesca amadora e esportiva que previa a prática na represa de acumulação da DAE Jundiaí foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. Aprovada em agosto do ano passado, o projeto é de autoria do vereador Arnaldo Ferreira de Moraes e tinha recebido pareceres contrários da Procuradoria Jurídica da Câmara e da Comissão de Justiça e Redação. A ação de inconstitucionalidade movida pelo prefeito Luiz Fernando Machado alega que o município não tem competência para legislar sobre este assunto e que a represa foi declarada área de proteção ambiental.
Na justificativa, o vereador afirmou que a pesca é uma atividade que atrai milhares de pessoas, principalmente aposentados e crianças por ser uma atividade barata. A proposta, na opinião dele, além de dar lazer para a população, era mais abrangente: seria o início de um trabalho de preservação do meio ambiente mais amplo.
A lei da pesca previa que os interessados teriam de se cadastrar e fazer um curso de Educação Ambiental. Também só poderiam utilizar linha de mão, caniço simples ou de molinete. Também citava multa para quem usasse equipamentos proibidos e deixasse lixo no local.
O desembargador Moacir Peres entendeu que deveria conceder a liminar pedida pelo prefeito por “considerar a possibilidade de a lei acarretar prejuízos ao meio ambiente com eventuais lesões de difícil reparação. Ele também citou o procurador-geral do Estado que pode contestar a ação.
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