Messias é pré-candidato a prefeito na eleição de CAJAMAR

A executiva municipal do PSDB de Cajamar confirmou o nome de Messias Cândido da Silva como pré candidato na eleição suplementar que deverá ocorrer nos próximos meses. A definição depende do Tribunal Regional Eleitoral. A estimativa é de que o pleito ocorra no dia 17 de março ou 7 de abril.

Messias, que é o atual presidente da sigla em Cajamar, disse que se sentiu muito honrado em ser indicado pelo partido. Também disse estar “indignado’ com o atual estado de abandono da cidade, situação causada pela grave crise política que assola Cajamar nos últimos anos. “Deixei de ser prefeito há mais de 10 anos, de lá pra cá não vi nada acontecer na cidade. E o olha que o orçamento hoje é mais de meio bilhão de reais, são 10 vezes mais o orçamento daquela época e nada acontece”.

TSE – Em novembro do ano passado, o plenário do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, a cassação dos mandatos da prefeita de Cajamar (SP), Ana Paula Polotto Ribas (PSB), e de sua vice, Dalete de Oliveira, por prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016. A Corte manteve ainda ambas inelegíveis por oito anos. O TSE determinou a execução imediata da decisão logo após ser publicada. A partir daí, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tomará as providências cabíveis para realizar novas eleições no município.

Os ministros assim decidiram ao desproverem, de forma unânime, dois recursos especiais apresentados pelas políticas cassadas contra as punições impostas pelo TRE paulista. A Corte Regional considerou que Ana Paula, candidata à reeleição, e Dalete, na época ainda vereadora, beneficiaram-se de obras de pavimentação e recapeamento de dezenas de ruas do município nos meses que antecederam as eleições com claro objetivo de influenciar o resultado do pleito e desequilibrar a disputa eleitoral. O TRE assinalou ainda que Ana Paula aproveitou-se das obras para realizar propaganda massiva em favor de sua chapa por meio de redes sociais e do jornal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que distribuiu 10 mil exemplares em um município com 57 mil eleitores, o que teria alcançado quase 20% do eleitorado local.

Ao encaminhar votos pelo desprovimento dos recursos no TSE com base na decisão da Corte Regional, o relator dos recursos, ministro Admar Gonzaga, afirmou que as provas obtidas no caso permitem concluir que Ana Paula e Dalete intensificaram obras de pavimentação de ruas em Cajamar para promoverem suas candidaturas, a partir de intensa propaganda eleitoral. O relator destacou que, nos três meses que antecedem as eleições, a lei proíbe a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Admar Gonzaga informou ainda que, segundo dados do processo, quase 70% das obras estavam praticamente concluídas às vésperas do pleito.

Com a decisão desta terça, o Plenário julgou prejudicada a liminar, concedida pelo ministro Admar Gonzaga, para que Dalete de Oliveira permanecesse no cargo de vice-prefeita até o julgamento dos recursos no TSE. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a prefeita e sua vice foi apresentada pela Coligação Uma Nova História para Cajamar na primeira instância da Justiça Eleitoral.

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