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EDITAL Nº 110, DE 10 DE JULHO DE 2018 A Gerente da Vigilância Sanitária da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde do Município de Jundiaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que, de acordo com o estabelecido nos artigos 92, 110, 111, 112, inciso I e 122, inciso XI, da Lei Estadual nº 10.083, de 23/09/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo – lavrou-se em 20 de junho de 2018, para o estabelecimento abaixo identificado, o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência, pelo motivo, a saber: Fazer funcionar estabelecimento de produtos alimentícios sem os padrões de qualidade, identidade e segurança definidos a partir das normas de boas práticas dos serviços de alimentação, conforme Auto de Infração nº 30/2018, lavrado em 22 de maio de 2018. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO CNPJ: 47.508.411/0093-74 Rua Quinze de Novembro, 1.000 – Centro – Jundiaí – SP CEP: 13201-005 PROCESSO Nº 15.149-8/2018 A Responsável pela Vigilância Sanitária defere o protocolo acima. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.