Se o projeto proposto pelos vereadores Romildo Antônio da Silva e Valdeci Vilar Matheus for aprovado – e o prefeito Luiz Fernando Machado não o vetar – comerciantes não poderão mais conferir mercadorias compradas em seus estabelecimentos após o pagamento e liberação nos caixas registradores. “Conferência” neste caso é um eufemismo para o que ocorre na prática: a revista dos consumidores para que se ter certeza de que tudo foi pago. A proposta prevê punições para quem não respeitar a nova lei.
Ainda de acordo com a justificativa, Romildo e Valdeci afirmam que a conferência da compra – a revista – é considerada abusiva pelos consumidores mas não está prevista no Código do Consumidor. Eles alegam que já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal neste sentido.
A infração da lei implicará em multa de 100 Unidades Fiscais do Município(UFMs), dobrada na reincidência. Cada UFMs tem o valor de R$ 166,38.
O projeto prevê ainda cancelamento da Licença para Localização e Funcionamento e interdição do local.
Em caso de suspeita fundada de não pagamento, a proposta dos vereadores prevê conferência feita por um funcionário da loja, com a presença de uma testemunha que não seja outro colaborador da empresa. Esta revista precisa ser feita num local restrito e deforma discreta e respeitosa.(Foto: universomt.com.br)
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