A Defensoria Pública em Jundiaí obteve decisão judicial que concedeu salvo conduto para artista de rua não ser impedida de permanecer em locais públicos e não seja encaminhada ao distrito policial somente para realização de identificação civil – a chamada “prisão para averiguação”. Consta da ação que a artista realizava apresentações artísticas, circenses, musicais e culturais no Terminal Central da cidade, quando foi abordada por guardas municipais, que afirmaram que ela não poderia desenvolver suas atividades, conforme determinado por lei municipal.

No entanto, para os Defensores Públicos Pedro Cavenagh Neto e Elthon Siecola Kersul, responsáveis pelo caso, essa lei municipal viola ampla gama de princípios, mandamentos constitucionais e direitos e garantias individuais, além de tratados internacionais e regras infraconstitucionais. “Essa lei tem como única e exclusiva intenção proibir a mendicância e a livre manifestação artística e cultural na cidade por artistas de rua e outros profissionais liberais que usam da arte e de trabalhos manuais para sustento próprio e de suas famílias”.

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Na decisão, o Juiz Mauricio Garibe, da 1ª Vara Criminal de Jundiaí, considerou que a Lei Municipal promulgada pelo prefeito “apresenta flagrante inconstitucionalidade, tanto no tocante à origem, quanto no que tange às hipóteses de constrangimento ilegal que possibilita ao cidadão”. Ele afirmou, ainda, que a lei se mostra inconstitucional também por “possibilitar o encaminhamento do cidadão de bem para a delegacia de polícia, prevendo hipótese de prisão para averiguação, situação só comparável aos regimes de exceção”. Dessa forma, concedeu salvo conduta para a artista não seja impedida de realizar suas atividades em locais públicos. (Texto: assessoria de imprensa da Defensoria Pública de SP – Foto: Wilson De Maria‎)