A Justiça acatou e bloqueou os bens de Bigardi até o valor de R$ 15.185.344,25, para garantia da integral reparação causada ao erário público. Ao deferir a liminar, a Justiça considerou que a petição da Promotoria apresentou “elementos de convicção mínimos e ao menos indiciários o suficiente da ocorrência de tais fatos e de sua prática pelo réu, inclusive a indicar a presença do elemento subjetivo (dolo) do agente, o que basta no momento do processo”.
O Jundiaí Agora – JA – entrou em contato com o núcleo de comunicação do Ministério Público do Estado de São Paulo, reportou os questionamentos do ex-prefeitos e agora aguarda resposta.
A entrevista com Pedro Bigardi:
Quando o senhor ficou sabendo da decisão judicial?
Fui notificado na quinta-feira passada(10). Porém, como o processo corria em segredo de Justiça, não o tornei público, é claro…
O que o senhor achou da divulgação?
Acho estranho o Ministério Público publicar uma notícia no site deles uma decisão da Justiça. O MP pode falar das coisas dele. Mas, no meu entender, não pode falar de decisões judiciais. Para mim, esta publicação é descabida.
E agora?
O juiz fez um bloqueio preliminar até que eu apresente minha defesa. Tenho 15 dias para isto, a partir da notificação, ou seja, do dia 10. Este é um bloquei preliminar, repito. E não há decisão do juiz até que eu apresente a minha defesa. Trata-se de um assunto superado. Como já tinha dito, teve a aprovação do Tribunal de Contas que já analisou e julgou. Realizamos todos os procedimentos legais em 2016.
SERRA DO JAPI
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