O Tribunal de Contas do Estado, o TC, julgou irregular o contrato firmado em abril de 2008 entre a Prefeitura de Jundiaí e a Jofege Pavimentação e Construção, quando o Executivo era comandado por Ary Fossen. A empresa fez uma obra de pavimentação e drenagem de águas pluvias no valor de R$ 6 milhões.
A Prefeitura tinha recorrido de condenação anterior. No último dia 14, a Imprensa Oficial do Estado informou que além de julgar irregular a licitação, o contrato, o termo aditivo e as despesas decorrentes, multou o então secretário municipal de Obras, Ademir Pedro Vitor, em 300 Unidades Fiscais do Estado (UFESPs). Cada unidade vale R$ 25,07.
A obra foi realizada na rua Professora Odila Richter, Izabel C.P. Lopes, Luiz Henrique Stackflet, Josefina B. Cervi, Catulo da Paixão Cearense, Avenida Humberto Cereser, no trecho da avenida Padre Evaristo Afonso(foto acima) até a avenida Pedro Cereser e avenida Alexandre Milani.
De acordo com a sentença, a pedido do auditor substituto, os processos foram retirados de pauta “para os fins do disposto no artigo 105, I, do Regimento Interno”. Este artigo afirma que “o débito decorrente de multa aplicada pelo Tribunal de Contas, quando pago após o vencimento, será atualizado monetariamente na data do efetivo pagamento”. A sentença do TC cita também o ex-prefeito Ary Fossen, José Artur Mojola (diretor de Obras Públicas à época) e Clóvis Marcelo Galvão (secretário municipal de Administração).
No texto publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo não há informações sobre a possibilidade de a Prefeitura de Jundiaí recorrer novamente desta decisão.
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