TRÁFICO DE DROGAS: Ocorrências, em Jundiaí, aumentam 54%

tráfico de drogas

Ocorrências de tráfico de drogas somaram 57 autos de prisão em flagrante somente nos primeiros dois meses deste ano em Jundiaí. Foram 27 casos em janeiro e mais 30 em fevereiro, de acordo com os dados mais recentes da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo.

A quantidade é 54% superior à verificada no mesmo período do ano passado, que chegou a fevereiro com 37 boletins de ocorrência. As ocorrências não indicam os números de presos, já que mais de um criminoso pode ter sido relacionado no mesmo auto de prisão em flagrante.

O crime de tráfico tem uma das mais duras penas do Código Penal. Caso seja encontrado com apenas algumas porções de entorpecentes, desde que se comprove que eram destinadas à venda, o autor do crime pode ser condenado a até 15 anos de reclusão, além do pagamento de multa ao Estado.

Comum nos últimos tempos, a prisão de acusados de comercializar narcóticos também por delito de associação ao tráfico (quando detidos mais de um na mesma ação) pode aumentar ainda mais o tempo em que os condenados irão passar atrás das grades.

Na tentativa de se evitar uma severa condenação, responsáveis por pontos de tráfico de drogas (biqueiras), os chamados gerentes, passaram a utilizar uma “mão de obra” farta, principalmente em bairros periféricos. São adolescentes, que têm pena diferenciada do adulto e muitas vezes volta a traficar assim que deixam a delegacia.

Ato infracional – Por se tratar de crime sem emprego de violência, menores detidos por tráfico deixam de ser formalmente apreendidos e, via de regra, são liberados aos pais, que assinam termo de compromisso de apresentá-los à Vara da Infância e da Juventude.

Com redação dada pela Lei 11.343, de 2006, o crime de tráfico não se aplica a menores de idade no que diz respeito à pena. De acordo com a norma penal brasileira, crianças não cometem nenhum tipo de crime e adolescentes só podem responder por ato infracional.

Apreendido pela polícia, o adolescente estará sujeito a uma medida socioeducativa prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), que deve ser aplicada, necessariamente, pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude.

Das medidas socioeducativas, a considerada mais severa é a internação em unidades específicas para menores infratores, como a Fundação Casa. Criada em substituição à Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (Febem), em 2006, a Casa conta, atualmente, com 149 unidades e oferece os mais variados cursos aos menores infratores, incluindo profissionalizantes.

Toda a estrutura colocada à disposição dos menores, no entanto, não impede que muitos deles voltem a delinquir assim que são colocados em liberdade.(Texto: Geraldo Dias Netto/Foto: canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br)

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