Tribunal de Contas condena EX-SECRETÁRIOS de Bigardi

O Tribunal de Contas (TC) do Estado condenou dois ex-secretários de Pedro Bigardi: Durval Orlato, que era responsável pela Secretaria de Educação(e vice-prefeito) e Dênis André José Crupe, então secretário de Administração. Cada um terá de pagar multa de 200 UFESPs, algo em torno de R$ 5 mil. Os conselheiros do TC julgaram irregulares a concorrência e contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda, no valor de quase R$ 18 milhões.

Tanto Durval como Dênis disseram ter poucas informações sobre a decisão do Tribunal (na foto acima, Dênis está no canto direito usando terno escuro e Orlato, de suspensórios, ao lado de Bigardi, que faz discurso em pé). O processo será enviado ao Ministério Público, em Jundiaí, “para que sejam tomadas as providências de sua alçada”, segundo o texto do Tribunal de Contas divulgado no último dia 15 pela Imprensa Oficial do Estado.

A concorrência e o contrato foram firmados em 2014. A Planeta Educação prestou serviços educacionais compreendendo o “planejamento e execução nas áreas de metodologia de aprendizado dinâmico, gestão educacional, escola total, programa família-escola, monitoramento escolar, portal educativo web para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação”, de acordo com o TC.

 

EX-SECRETÁRIOS
Durval Orlato: foi vice-prefeito, secretário de Educação e hoje está na Prefeitura de Campo Limpo
EX-SECRETÁRIOS
Dênis Crupe: ex-secretário prometeu se manifestar quando tiver informações

Dênis André José Crupe foi multado por ter sido a autoridade que homologou a licitação. Durval Orlato, por ter assinado o contrato. O ex-secretário de Administração de Pedro Bigardi disse que “a decisão ainda não foi disponibilizada. Por isso não sei o fundamento. Assim que souber vou me manifestar”. O ex-secretário de Educação de Jundiaí foi na mesma linha de Dênis. Depois de consultar os advogados, Orlato – que hoje é secretário de Governo da Prefeitura de Campo Limpo Paulista – disse que a decisão “é algo ligado ao rito processual e não ao mérito”. O texto do Tribunal de Contas não informa se cabe recurso.


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