A vitória obtida na Justiça, em primeira instância, por uma artista de rua de Jundiaí, não está se repetindo no Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP), onde outras pessoas que se apresentam ou vendem artesanato buscam um habeas corpus. No final de maio, a Defensoria Pública conseguiu um autorização judicial para que a artista continuasse nos cruzamentos, ao contrário do que determinava a lei do prefeito Luiz Fernando Machado. A ação desta jovem aparentemente não chegou ao TJ. Pelo menos outras 13, porém, não estão prosperando. O desembargador Walter da Silva está mandando processar os habeas corpus e indeferindo a liminar requisitada pelos defensores. Em outras palavras, o pedido de urgência que possam se apresentar sem perigo de prisão está afastado para vários artistas.

No Fórum de Jundiaí, o salvo conduto foi concedido pelo juiz Maurício Garibe. Ele considerou a lei inconstitucional por constrangimento ilegal e possibilitar que cidadãos de bem sejam levados para a delegacia, situação comparável aos regimes de exceção. A decisão foi tomada no dia 24 de maio e foi comemorada pela Defensoria Pública que divulgou o despacho de Garibe.

A lei de Machado também proíbe comércio de produtos nos cruzamentos. O principal motivo para ter formulado a lei, segundo a própria justificativa do projeto, foi a segurança de motoristas e também de artistas, que muitas vezes se apresentam com objetos perigosos, como facas e tochas.

Os defensores têm apresentado ações com vários processos, cada um com vários artistas apresentados como ‘pacientes’. Num deles, com cinco artistas que moram nas ruas, é informado que eles fazem apresentações circenses, musicais e musicais, inclusive com pinturas, escultura e literatura. Também vendem artesanato.

Com o habeas corpus, a Defensoria pretendia que os artistas não fossem submetidos mais a busca pessoal(a não ser que houvesse possibilidade de porte de arma ou objetos criminosos e ilícitos); não sejam proibidos de pedir esmola ou realizar apresentações e que não sejam presos para averiguação.

O desembargador Walter da Silva não aceitou os argumentos dos defensores públicos. Além de não atender o pedido deles, pediu para que a Procuradoria Geral de Justiça peça esclarecimentos ao prefeito Luiz Fernando Machado. Em outras ações, o mesmo desembargador afirma: “para evitar desgastes além do necessário, remetam-se os autos ao eminente Presidente da Seção Criminal para decidir e determinar o que de direito”. Então, alguns processos serão julgados pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fernando Antônio Torres Garcia. 

A assessoria de imprensa da Prefeitura respondeu: “a Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos (UGISP) informa que a fiscalização da atividade artística e comercial nos semáforos, em atendimento à Lei 8.917, é feita pelos fiscais de postura da pasta. No entanto, não há uma base estatística sobre o número de abordagens realizadas, uma vez que tal abordagem é apenas uma das atividades desenvolvidas pelos fiscais, ou seja, o trabalho integra o cronograma de atividades diárias dos fiscais. Até o momento, nenhuma pessoa foi multada. A UGISP não tem recebido denúncias de munícipes. É importante destacar que a lei não prevê a detenção do artista”. A Defensoria Pública não respondeu. (Foto: Wilson De Maria‎).