O termo energia nuclear sempre suscitou discussões prós e contras, mundo afora. No Brasil, mesmo antes da implantação do Programa Brasileiro de Energia Nuclear em 1956, já era polêmica a situação do país exportar minério de urânio para os Estados Unidos, dentro do Projeto Manhattan, para a construção da primeira bomba atômica. Ainda que de forma indireta, pode-se afirmar que houve certa participação brasileira na construção da arma mais mortífera de todos os tempos, obtida a partir da energia nuclear ou atômica. Apesar das posturas conflituosas já registradas a partir da década de 50, o programa nuclear brasileiro avançou a partir de 1956, para uso pacífico e não bélico, como pretendiam posteriores governos militares. Já naquela época prevalecia certa obscuridade quanto aos objetivos e as consequências de se explorar energia nuclear no Brasil, levando, inclusive, à criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para proceder investigações sobre o problema da energia atômica no país. Ainda assim, no campo político, já havia previsão de instalação de 15 usinas nucleares no Brasil, a começar com as usinas de Angra dos Reis em 1972 (foto acima/Wikipedia), o que gerou manifestações da população, contrárias e a favor do pretendido. Os próprios cientistas que pesquisaram e descobriram a energia nuclear tiveram atritos pessoais entre eles, cada um atribuindo para si a autoria do feito. Continuando nas controvérsias, o ex-diretor da Eletronuclear, atual Eletrobrás, criada em 1997 para operar e construir usinas termonucleares no Brasil, foi preso o ano passado, por envolvimento nos crimes apurados na Operação Lava Jato da Polícia Federal. Também é suspeito o presidente da empresa. As obras estão paralisadas desde 2015 e serão necessários bilhões para concluir a sua construção. Diante de tanta polêmica e controvérsias, resta saber se a energia nuclear utilizada para produzir energia elétrica, representa benefício para a sociedade ou risco ambiental.

Apesar de não constar no Glossário de Segurança Nuclear elaborado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a definição de “energia nuclear”, subentende-se que esta seja uma forma de energia produzida através da reação nuclear de fissão ocorrida na divisão do átomo. Energia nuclear tem o mesmo significado de energia atômica. Foi criada pelos cientistas Otto Hahn (químico) e pela física Lise Meitner, mais seu sobrinho Otto Robert Frisch, que conseguiram dividir o átomo definido pelo filósofo grego Demócrito de Abdera no Século V aC. A descoberta da radioatividade foi atribuída ao físico Antonie Henri Becquerei em 1895.

MAIS ARTIGOS DE JOSÉ ROBERTO FERRAZ

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: DESRESPEITO E COVARDIA SEM FIM

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL SEM MULTA INCENTIVA DEGRADAÇÃO

DROGAS, UMA GUERRA PERDIDA EM TODOS OS TEMPOS

É PRECISO ENTENDER A VIOLÊNCIA PARA NÃO SER MAIS UMA VÍTIMA

ARMA DE FOGO, ARMA DE DEFESA DA VIDA OU MEIO DE MORTE?

A TEORIA E A PRÁTICA DA UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS 

CRIMES COMPLEXOS EXIGEM ATUAÇÃO POLICIAL ESPECIALIZADA

POLICIAS, MAIS UM DIA DE LUTA, DE VIVER OU DE MORRER

BIOPIRATARIA, O ATAQUE INVISÍVEL AO PATRIMÔNIO GENÉTICO DO BRASIL

O SISTEMA POLICIAL BRASILEIRO E SUA FUNCIONALIDADE. MAS FUNCIONA?

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: QUE SAUDADES DE DOM FELIPE III

SEMPRE HÁ ALGUÉM NO CAMINHO DAS BALAS PERDIDAS

PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA: O CRIME ORGANIZADO AGRADECE

FELIZ ANIVERSÁRIO, SUPERANDO A HIPOCRISIA HUMANA

MORADOR DE RUA: QUESTÃO SOCIAL, DE SAÚDE OU CRIMINAL?

NO SÉCULO III a.C, BALÃO ERA NOVIDADE LÚDICA; HOJE É CRIME AMBIENTAL

Já o conceito de “dano nuclear” é encontrado na Lei nº 6.453/77, como sendo o dano pessoal ou material produzido como resultado direto ou indireto das propriedades radioativas, da sua combinação com as propriedades tóxicas ou com outras características dos materiais nucleares que se encontrem em instalação nuclear, ou dela procedentes ou a ela enviados. Com base nessa lei, discussões doutrinárias ainda persistem quanto ao tipo de responsabilidade que pode gerar o dano nuclear, sendo certo que após a promulgação da CF/88, a teoria dominante é a do risco integral, dentro da responsabilidade objetiva. Assim, todo aquele que de alguma forma tiver participação direta ou indireta para o resultado danoso ao meio ambiente, responderá por ele independentemente de culpa. Conforme visão contemporânea do Direito Ambiental, medidas devem ser priorizadas para a proteção da vida, da integridade física das pessoas, do seu patrimônio, da segurança coletiva e do meio ambiente, representado pelos bens e recursos naturais. Dessa forma devem ser observados tanto na responsabilidade civil quanto na criminal, preceitos estabelecidos nas Leis 6.453/77, Lei 6.938/81 e na Lei 9.605/98, tudo em conformidade com os preceitos constitucionais. Já o conceito de “dano nuclear” é encontrado na Lei nº 6.453/77, como sendo o dano pessoal ou material produzido como resultado direto ou indireto das propriedades radioativas, da sua combinação com as propriedades tóxicas ou com outras características dos materiais nucleares que se encontrem em instalação nuclear, ou dela procedentes ou a ela enviados. Com base nessa lei, discussões doutrinárias ainda persistem quanto ao tipo de responsabilidade que pode gerar o dano nuclear, sendo certo que após a promulgação da CF/88, a teoria dominante é a do risco integral, dentro da responsabilidade objetiva. Assim, todo aquele que de alguma forma tiver participação direta ou indireta para o resultado danoso ao meio ambiente, responderá por ele independentemente de culpa. Conforme visão contemporânea do Direito Ambiental, medidas devem ser priorizadas para a proteção da vida, da integridade física das pessoas, do seu patrimônio, da segurança coletiva e do meio ambiente, representado pelos bens e recursos naturais. Dessa forma devem ser observados tanto na responsabilidade civil quanto na criminal, preceitos estabelecidos nas Leis 6.453/77, Lei 6.938/81 e na Lei 9.605/98, tudo em conformidade com os preceitos constitucionais.

Quanto à competência para legislar sobre energia nuclear, essa é privativa da União, conforme mandamento constitucional previsto e mantido, desde a Emenda Constitucional de 1969 até a atual Constituição Federal de 1988. No exercício dessa competência a União deve atuar em conformidade com Poder Legislativo, através do Congresso Nacional. Aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, cabem atuar somente em caráter complementar e suplementar, respectivamente. Em outras palavras o que é estabelecido pela União, com aval do Congresso, não pode ser modificado pelos entes que integram a Federação, exceto necessária complementação estadual ou eventual suplementação pelos municípios.

As usinas nucleares de Angra dos Reis têm a mesma forma de funcionamento que uma termoelétrica ou termelétrica, só diferenciando em alguns aspectos físicos e de processamento na produção de energia elétrica. Enquanto as nucleares utilizam a fissão do átomo para produzir energia, as termelétricas usam carvão, óleo combustível, gás natural, biomassa entre outros materiais. Ambas produzem efeitos danosos ao meio ambiente. A radiação proveniente da fissão nuclear se alastra para todos os lados, sendo que o rejeito radioativo ou lixo nuclear resultante do processo de produção de energia é o problema mais sério nesse tipo de usina. A Lei nº 10.308/01, trata sobre a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a indenização, a responsabilidade civil e as garantias referentes aos depósitos de rejeitos radioativos. A lei atribui competência à Comissão Nacional de Energia Nuclear, para o licenciamento das atividades para construção de depósitos de lixo atômico.

Tanto a usina nuclear quanto a termelétrica, utilizam água de mananciais ou do mar, para refrigerar o reator onde se concentram grandes temperaturas para a produção de energia. Após usada, essa água é devolvida ao seu ambiente natural com significativas alterações na sua composição química, principalmente relacionada a variável de calor, o que provoca sérios danos à fauna ictiológica (peixes), entre outros efeitos prejudiciais ao meio ambiente. A termelétrica também produz gases do efeito estufa, o que pode provocar chuva ácida, atingindo fauna, flora, lençol freático, entre outros malefícios ambientais. O Brasil tem duas usinas nucleares, Angra I e II, estando a Angra III já licenciada, mas com obras paralisadas. Quanto às termelétricas, são mais de 2000 usinas espalhadas pelo país, estando a maioria em funcionamento. No Estado de São Paulo, encontra-se instalada junto ao aterro sanitário de Caieiras, uma termelétrica que usa o gás metano produzido pelo aterro para gerar energia. Considerada a maior termelétrica do país, até tem seus méritos, uma vez que ao queimar o gás metano do lixo, transforma-o em gás carbônico, que também está relacionado ao efeito estufa, porém com efeito de menor intensidade que o metano.

LEIA TAMBÉM:

TERRORISMO: NEOLOGISMO OU REALIDADE BRASILEIRA?

O CAÓTICO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

CIBERCRIMES

FOGO É FOGO

VERGONHA NA CARA

QUANDO AS PLACAS AVISAM QUE É PROIBIDO PESCAR E CAÇAR

TODA RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA SEGURANÇA PÚBLICA

MEIO AMBIENTE É A PROTEÇÃO DAS PLANTINHAS E DOS BICHINHOS?!?!

A SEGURANÇA E O PLANTIO DE BATATAS

POLICIAMENTO OSTENSIVO FEDERAL: O HAITI É AQUI?

SENSAÇÃO DE SEGURANÇA NÃO É SEGURANÇA

INTELIGÊNCIA

É BOM QUE SE DIGA: LIXÕES NÃO SÃO ATERROS SANITÁRIOS

A pretensão de se instalar nova termelétrica no município de Peruíbe, litoral sul de São Paulo, tem gerado polemica e já é objeto de ação civil pública por parte do Ministério Público Estadual, visto uma série de irregularidades constatadas ainda na fase de planejamento da obra. O licenciamento ambiental que deveria ser de competência do IBAMA, em razão da sua localização, está previsto para ser atribuído a agencia ambiental estadual, a CETESB. A incerteza dos prováveis impactos danosos ambientais em áreas protegidas, próximas as obras da usina, a falta de audiências públicas em conformidade com as pretensões de instalação do projeto e outras posturas e condutas suspeitas dos interessados na execução do projeto, quanto aos investimentos direcionados à obra, merecem uma atenção mais direcionada e justificam uma análise mais apurada do pretendido empreendimento, até sua eventual materialização. Em relação aos novos empreendimentos para instalação de usinas nucleares e termelétricas, o que pode ser constatado é que tem havido maior participação e manifestação da sociedade, opinando e cobrando transparência nessas pretensões. Isso tem levado o poder público, também a se interessar e se posicionar também nesse sentido, o que é benéfico tanto para a própria sociedade como para o meio ambiente em geral.

É certo que a disponibilidade de energia baliza a possibilidade de crescimento econômico e social do país. Buscar solução para a demanda de energia em fontes renováveis e limpas, deveria ser a prioridade, já que o Brasil tem disponibilidade de recursos naturais nesse sentido. A julgar pelo imbróglio na gestão da energia nuclear brasileira, representada somente duas usinas, somado as inúmeras polêmicas e controvérsias em relação as termelétricas que já estão funcionado e as que estão para serem instaladas, é motivo suficiente para repensar nossa política nacional energética. A busca de solução para as justas demandas da população deve passar pelo crivo de prevenção, proteção e responsabilidade na utilização dos bens e recursos ambientais pátrios.


ferrazJOSÉ ROBERTO FERRAZ

Ex-comandante da Guarda Municipal de Jundiaí; delegado aposentado da Polícia Civil; especialista e professor de Direito Ambiental.