Este texto é para quem trabalha como motorista profissional no transporte rodoviário, seja de cargas ou passageiros, com vínculo de emprego e que trabalha habitualmente em sobrejornada e o pagamento das horas extras.
É preciso ficar atento aos seus direitos, sendo que um deles é ter a sua jornada de trabalho devidamente controlada de maneira fidedigna pelo empregador, conforme determina a denominada “Lei do Caminhoneiro”, que é do ano de 2012.
A importância desse controle é exatamente para as questões relativas ao pagamento de horas extras, como também do intervalo para refeição e descanso, caso eventualmente não seja respeitado ao menos uma hora.
Caso a empresa não esteja controlando de maneira correta a sua jornada de trabalho, e por consequência os pagamentos de horas extras e do intervalo para refeição e descanso não estejam sendo efetuados na quantidade de horas laboradas no mês, o motorista profissional pode ter um controle efetivo sobre o número de horas laboradas, bem como dos dias em que não foi possível usufruir de ao menos uma hora para refeição e descanso.
Esse controle de jornada, bem como as paradas para o intervalo para refeição e descanso, podem ser conferidos pela utilização do tacógrafo, que somado a outros elementos, se tornam prova na Justiça do Trabalho para efeito de pagamento das horas extras e do referido intervalo.
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Importante salientar alguns exemplos desses outros elementos para efeito de controle de jornada de empregado que exerce atividade externa, como no caso dos caminhoneiros profissionais, sendo a somatória da utilização do tacógrafo, com a fiscalização de controles de frequência com anotação de entrada e saída na própria empresa, ou ao cumprimento de entregas pre-estabelecidas pela própria empresa, ou rotas pré-determinadas pela empresa, ou também o caminhão ser rastreado via satélite, ou também a utilização pelo motorista profissional de celular corporativo, meio através do qual a empresa controla as entregas durante toda a jornada de trabalho dos funcionários externos.
Portanto, o motorista profissional deve ficar atento se de fato a empresa tem controlado corretamente a sua jornada de trabalho e efetuado o pagamento das horas extras e também do intervalo para refeição e descanso.(Foto: Freepik)
SILVIO LUIZ CASSAGNI
Sócio do escritório Martinelli Panizza Sociedade de Advogados
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