Pescados: IPEM dá orientações aos consumidores

pescados

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) divulgou orientações para a compra de pescados, neste período que antecede a Páscoa, a Quaresma. Em algumas tradições culturais e religiosas, muitas famílias optam por consumir o produto nesta época do ano. Os peixes podem ser comprados por quilo, previamente embalados ou pesados no momento da compra.

Ao adquirir pescados, seja peixe fresco, bacalhau, frutos do mar ou de água doce em geral, o consumidor precisa estar atento para o peso líquido do produto, que, no caso de pré-embalado, deve estar claro na embalagem.

O Ipem-SP lembra que todo produto, seja ele industrial ou artesanal, ao ser exposto em estabelecimento comercial deve conter na embalagem ou em etiqueta a indicação do peso líquido da mercadoria.

O peso da embalagem não pode fazer parte do peso do produto. No caso dos congelados, a camada de glaceamento, uma fina camada externa de gelo que serve de proteção, não pode compor o peso do produto. Para os pescados vendidos em feiras livres precisam ser cumpridas essas regras, com pesagem na presença do consumidor, que deve ficar de olho na balança.

As balanças, também fiscalizadas pelas equipes do Ipem-SP, utilizadas no comércio para qualquer atividade econômica devem, obrigatoriamente, ser de modelo aprovado Inmetro, em conformidade com a Portaria 236/94. As balanças também precisam ser verificadas pelo instituto anualmente, ou após qualquer reparo.

O equipamento tem que estar em local nivelado, com superfície plana, sem calços, e que suporte o peso colocado. Também deve ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor para que possa verificar o selo de instrumento verificado do Inmetro. O uso de balanças comerciais de modelo não aprovado pelo Inmetro é proibido.

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