ÁGUA: Dia Mundial e a escassez ocorrida há 10 anos

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No dia 22 de março de 1992, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou o Dia Mundial da Água. A data é um esforço da comunidade internacional para colocar em pauta questões essenciais que envolvem os recursos hídricos. Nos últimos artigos abordamos a importância da água, bem como a importância dos vereadores na fiscalização e elaboração de políticas ambientais, no que está incluída também a importância de proteger nossos recursos hídricos, bem como o meio ambiente como um todo, exatamente para que possamos continuar tendo acesso à água e outros elementos essenciais.

E vamos voltar ao assunto para reforçar a importância desse elemento fundamental  para a vida, do qual o corpo humano possui mais de 70% na sua formação, bem como imprescindível  para a produção de alimentos, bem como seu preparo, higiene, entre outros tantos usos. Não podemos viver sem água.

Há aproximadamente 10 anos, toda nossa região foi palco de uma grave crise hídrica, o que serviu de alerta para a finitude desse precioso recurso e para a necessidade de mais medidas visando sua proteção.

Na condição na época de promotor de Justiça, com atuação também na área do Meio Ambiente, instaurei o Inquérito Civil número 7536/14, para apurar e cobrar providências relacionadas à escassez de água, problemas na qualidade, incluindo a necessidade de política  para uso racional e para crescimento sustentável do Munícipio.

Após coletar informações, foi realizada uma recomendação formal e por escrito, visando reforçar o alerta sobre a necessidade de adoção de medidas complementares para proteção dos recursos hídricos e evitar um colapso futuro.

Para a elaboração da recomendação realizada pelo Ministério Público,  foram levadas em consideração muitas informações, valendo mencionar algumas presentes naquela época: o município de Jundiaí havia crescido e vinha crescendo de forma acelerada; desde o ano de 2004 foram aprovadas 72.101 unidades habitacionais em empreendimentos imobiliários; desde 1999 foram aprovados 50 loteamentos, gerando 10.325 lotes;  havia outros inúmeros processos em andamento para aprovação de empreendimentos imobiliários; havia ocupações regulares e irregulares nas regiões de mananciais que abastecem o Município, com prejuízos para a quantidade e qualidade da água, conforme informava o Plano Diretor de Abastecimento de Água, elaborado em 2008 pelo DAE; o município promoveu ao longo dos anos ampliações do perímetro urbano sobre a zona rural.

Também foi levado em conta que havia uma proposta do Comdema(Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), na época sob a presidência de Domênico Tremarolli (ofício 01/02/14, de 13.02.14) para que fosse criada uma ferramenta para operar no âmbito das aprovações de empreendimentos na cidade, articulada com a DAE S/A, de modo que a disponibilidade de água para abastecimento fosse considerada como um saldo disponível e o consumo já estabelecido fosse debitado, bem como também fosse debitado o consumo relativo aos empreendimentos  aprovados e que se encontravam em fase de implantação, obtendo-se, assim, uma real situação da nossa capacidade de fornecimento de água, e a partir desse ponto deveriam administrar, de um lado a gestão sobre novas demandas de consumo, e de outro, a disponibilidade de água e os investimentos na infraestrutura necessária para assegurar o conforto dos consumidores.

Entre outros argumentos, foi levado em conta que a escassez hídrica era uma realidade e o crescimento acelerado era uma preocupação, pois a água advinda do Rio Jundiaí-Mirim é insuficiente para o abastecimento público, sendo necessária a captação do Rio Atibaia, que pertence a outra bacia hidrográfica e ligado ao Sistema Cantareira e que abastece, além da grande São Paulo, também outros municípios. A captação do Rio Atibaia que à época era utilizada como reserva técnica, vinha sendo realizada de forma constante para garantir o abastecimento de água, já que a represa de acumulação, concluída em 1995, mesmo com ampliações, não seria suficiente para garantir o abastecimento por muito tempo.

A recomendação, então, visava assegurar à população, bem como às atividades empresariais, a continuidade do abastecimento público de água, em quantidade e qualidade, sem interrupções. Foram feitas, em resumo, recomendações para a Prefeitura visando  a conclusão dos estudos e efetivação de um  plano que atrelasse o crescimento demográfico e atividades empresariais no município à disponibilidade de recursos hídricos, entre outras obras e serviços públicos, com implementação da ferramenta proposta pelo Comdema, conforme acima mencionado.

Recomendou-se, ainda,  a conclusão dos Planos Municipais de Saneamento Básico, com aspectos relacionados à disponibilidade hídrica e drenagem,  além do adequado respeito ao Plano Diretor e respeito às condições ambientais, além do previsto no Estatuto da Cidade, notadamente o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, do bem-estar dos cidadãos e equilíbrio ambiental, incluindo a garantia do direito a cidades sustentáveis, com planejamento adequado para evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente,  para adequada proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, com respeito à participação popular e  gestão democrática da cidade.

Também foi recomendada a observância à Resolução 34/05 do Conselho das Cidades – Ministério das Cidades,  quanto ao conteúdo mínimo do Plano Diretor, incluindo respeito à  função social da cidade e da propriedade com atenção à universalização do acesso à água potável, esgotamento sanitário, coleta e disposição de resíduos sólidos e manejo sustentável das águas pluviais, de forma integrada às políticas ambientais, de recursos hídricos e de saúde.

Por fim, a recomendação envolveu também a atenção e o respeito à Lei Estadual 4095/84 e Decreto Estadual 43.284/98 que instituíram e regulamentaram a APA – Área de Proteção Ambiental de Jundiaí, notadamente em relação ao adequado planejamento para evitar-se prejuízos ambientais, incluindo dos mananciais de água, além do respeito e cumprimento das normas relacionadas à Zona de Conservação Hídrica, notadamente em relação ao mínimo de 20% de áreas verdes públicas e do mínimo de 50%  de áreas livres ou sistemas equivalentes de absorção de água no solo.

A  recomendação expedida envolvia a necessidade de sua divulgação para todos os órgãos e setores com atribuições da Prefeitura, incluindo também o DAE. Ela foi encaminhada com cópia para a Câmara Municipal, bem como para o DAE, Comdema e para o Presidente do então Conselho Municipal do Plano Diretor de Jundiaí (atualmente CMPT – Conselho Municipal de Políticas Territoriais).

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Como promotor de Justiça e representante do Ministério Público, fiz o alerta que entendi pertinente, pelos elementos e informações coletadas. Por outro lado, também a natureza está nos dando avisos e sem dúvidas já passou da hora de perceber e mudar algumas atitudes.

Nós todos devemos estar atentos à questão da quantidade e qualidade de nossos recursos hídricos, razão porque devemos escolher bem nossos representantes e cobrar dos órgãos públicos uma atuação adequada e eficiente,  para que não tenhamos falta de água, pois sem ela, não há vida. Por isso é tão importante a preservação do meio ambiente, pois é de dele que obtemos tudo o que precisamos para uma vida com dignidade.(Foto: Rasul Yarichev/Pexels)

CLAUDEMIR BATTAGLINI

Claudemir Battaglini. Promotor de Justiça (inativo), Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário, Consultor Ambiental e Advogado. Vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB Subseção Jundiaí e Vice-presidente do COMDEMA Jundiaí 2023/2025. E-mail: battaglini.c7@gmail.com

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