Ameaça de greve suspende aulas, diz Prefeitura de Campo Limpo

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A Prefeitura de Campo Limpo suspendeu as aulas na rede municipal de ensino, nesta quarta-feira(3). Segundo nota oficial divulgada há pouco, “uma ação ilegal e irresponsável promovida pelo Sindicato dos Funcionários Públicos levou a suspensão das aulas, prejudicando quase 12 mil alunos e familiares. Houve ameaça de greve de professores. A Prefeitura está tomando as ações jurídicas competentes contra a ilegalidade da greve”.

Ainda segundo a nota, a Prefeitura de Campo Limpo Paulista explicou que “por causa do período eleitoral deste ano e por força de legislação específica que o norteia, não é possível conceder aumento maior do que a recomposição da inflação do período. Em Campo Limpo Paulista, o funcionalismo receberá o percentual máximo, que é o teto de 4,62%. Os professores da rede municipal, hoje, ganham acima do piso nacional da categoria, o que é um fato inédito há mais de uma década. Ao longo dos últimos três anos, os professores receberam aumentos que variaram de 16% a 50%, incluindo a equiparação salarial do professor de PEB 1 e PEB 2″.

A atual gestão afirma que “desde 2021 a administração municipal investe de forma gradativa e ininterrupta na melhoria salarial dos servidores, que ganhavam abaixo dos pisos salariais das categorias – como enfermeiros, socorristas, motoristas, etc. Ainda há muito para se fazer, recuperando prejuízos imensos causados por anos de desmandos e má gestão. Mas a Prefeitura fez até aqui o que foi possível, graças ao equilíbrio financeiro e fiscal, que possibilitou esse trabalho. É lamentável que o mesmo sindicato que não se manifestou perante perdas reais nos salários dos servidores na gestão anterior – 2016/2020 – tivemos uma inflação de 16,43% no período e apenas 5,87%  – , provoque hoje uma greve sabendo que é ilegal um aumento maior do que  a inflação do período (artigo 73, inciso 8 da Lei Eleitoral 9504/97l; artigo 21, inciso 4, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com redação dada pela lei complementar 173/20 e artigo 167A da Constrituição Federal).

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