Juiz de Jundiaí condena advogado predatório e cliente

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O advogado deve assumir solidariamente o ônus da condenação de um cliente por litigância de má-fé na circunstância em que houver indícios concretos de que ele atuou de maneira predatória. Com esse entendimento, o juiz Luiz Antônio Campos Júnior, da 1ª Vara Cível de Jundiaí, condenou um advogado, junto de uma cliente, a indenizar um banco. Ele ainda ordenou que os autos sejam remetidos ao Tribunal de Ética e Disciplina da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, para apurar a conduta do profissional. A informação é do www.conjur.com.br.

A cliente ajuizou uma ação contra o banco alegando que teria passado a sofrer descontos indevidos na aposentadoria, após a contratação não requisitada de um cartão de crédito consignado, com juros abusivos. A instituição financeira provou, no entanto, que a contratação foi consentida pela cliente mediante contrato com condições claras. O cartão vinha sendo utilizado por ela e operava com taxas de juros adequadas.

O banco destacou que o mesmo advogado autor da ação havia ajuizado várias outras semelhantes nos meses anteriores. O juiz da causa reconheceu ter identificado mais de mil no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, com petições padronizadas e informações genéricas, sem consideração das especificidades de cada caso.

“A prática é favorecida pela captação de clientes dotados de algum grau de vulnerabilidade, os quais podem ou não deter conhecimento acerca do ingresso da ação, e pelo uso de fraude, falsificação ou manipulação de documentos e omissão de informações relevantes, com nítido intento de obstaculizar o exercício do direito de defesa e potencializar os pleitos indenizatórios”, escreveu o magistrado, ao descrever o modus operandi do advogado.

O juiz registrou, ainda, que, das várias ações ajuizadas, o advogado obtém ganhos em uma ou outra em decorrência de revelia ou de deficiência na atuação defensiva. “Entre as derrotas e vitórias, os advogados predadores sustentam a atividade inescrupulosa, fazendo da atuação ilegítima um verdadeiro meio de vida e de enriquecimento rápido.”

Em razão disso, o advogado e a cliente terão de indenizar o banco em 20% sobre o valor da causa. O magistrado também determinou o envio da sentença ao Núcleo de Prevenção e Mediação de Conflitos (Nupomede), do TJ-SP, a fim de que sejam identificadas demandas idênticas e as implicações delas no Judiciário.(Texto: Paulo Batistella/Foto: Feitosa Júnior-Google Maps)

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