Adoção de animais por condenados por maus-tratos: Prefeito veta

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O prefeito Gustavo Martinelli vetou totalmente o projeto de lei 14.614, do vereador João Victor Ramos, que altera a lei 10.235/2024, que trata do registro de Adotantes de Animais Domésticos(RAAD), para prever proibição de adoção de animais por pessoas condenadas por crime de maus-tratos. Na justificativa, Martinelli lembra que a lei 10.235 recebeu o veto do ex-prefeito Luiz Fernando Machado. Porém, os vereadores daquela legislativo derrubaram a rejeição dele. O projeto de João Victor também é ilegalidade e inconstitucionalidade por invadir esfera de competência do Executivo. O veto será votado quando terminar o recesso parlamentar.

O vereador que apresentou o projeto de lei quer a inclusão de um artigo na lei 10.235. O texto dele determina que “fica vedada a atribuição, manutenção ou transferência, a título oneroso ou gratuito, da tutela ou responsabilidade por animais a qualquer pessoa física ou jurídica, constante do cadastro de que trata esta lei, que tenha praticado ou foi condenada por crime de maus-tratos a animais, com base nas leis de proteção e defesa dos animais. Também fica autorizada a inclusão no cadastro de que trata esta lei das sanções criminais que forem informadas ao Município pelos órgãos ou entidades do Poder Judiciário e Ministério Público”.

João Victor afirma ainda que “o projeto que proíbe adoção de animais por condenados por maus-tratos tem inspiração em outras iniciativas que utilizam a divulgação de penas impostas para, por meio de informação disponível a toda a sociedade, facilitar a fiscalização do cumprimento da pena, dar eficácia às sanções aplicadas e contribuir para inibir novos casos. No âmbito federal temos como exemplos, dentre outros, o cadastro nacional de inadimplentes ambientais e o cadastro dos empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo. Assim, a divulgação das penalidades contribui diretamente para o trabalho dos abrigos e protetores, que poderão consultar cadastro unificado e evitar a doação de animais para essas pessoas. Também contribui para inibir outros casos de maus-tratos, considerando o poder de dissuasão da divulgação de punições anteriormente aplicadas”.(Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

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