MP denuncia Bigardi e mais 7 por fraude em licitação

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O Ministério Público(MP) de São Paulo divulgou, na manhã desta segunda-feira(15), que o ex-prefeito Pedro Bigardi, mais um empresário e antigos ocupantes de cargos na Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Jundiaí tornaram-se réus por fraude em licitação. Segundo texto divulgado no site do MP, o esquema movimentou cerca de R$ 50 mil. A denúncia foi feita pelo promotor Rafael de Oliveira Costa. Os envolvidos responderão de acordo com a Lei 8.666/93, que trata de licitações e contratos das administrações públicas. Pedro Bigardi informou que aguardará a notificação da defesa para se pronunciar. Segundo o Ministério Público, os outros réus são: Cristiano Guimarães Cardoso; Gleyson Oliveira da Fonseca; Tales Henrique de Camargo Souza; Guilherme Augusto de Almeida Catalano; Bruno Fábio Brescancini; Djalma Alexandre Marchi; Stephanie Cristine E. Marchi e Aparecida Penha Ferreira Marchi. O Jundiaí Agora está tentando contatá-los.

O caso envolve a contratação, realizada de maneira direta e informal, de uma empresa para a prestação de serviços de comunicação visual, notadamente o fornecimento de banners, faixas, lonas e adesivos sem o devido procedimento licitatório. Para o Ministério Público houve a reiterada contratação da mesma pessoa jurídica para as mais diversas finalidades, de forma injustificada, fracionada e sem qualquer critério objetivo de seleção, com evidente ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade.

Decisão de primeira instância havia rejeitado a denúncia sob o argumento de que “não houve descrição do fato, com todas as suas circunstâncias e, tal descrição deveria ser precisa, não se admitindo a imputação vaga, e, por isso, a deficiência na narrativa”. Em seu recurso, contudo, o promotor João Augusto de Sanctis Garcia sustentou que a acusação foi fundamentada em elementos concretos e objetivos, demonstrando a materialidade e a autoria dos delitos. “A decisão do magistrado de primeiro grau, ao considerar a denúncia vaga, desconsidera que nos crimes de natureza coletiva a exigência de  individualização excessiva das condutas não se aplica da mesma forma que em crimes com menor complexidade, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, anotou nos autos.(Atualizada às 16h14 de 15/09/2025)

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