Na última quarta-feira(5), sob a coordenação da arquiteta Rosana Ferrari, do Núcleo de Planejamento Urbano da Escola de Gestão Pública de Jundiaí (órgão da Prefeitura de Jundiaí), foi realizada a 1ª Jornada de Habitação de Interesse Social, tendo como tema central os “Desafios da Regularização Fundiária no Brasil”, que envolve também loteamentos irregulares, regularização e proteção do meio ambiente.
Participaram alguns profissionais experientes no assunto. Eu também participei de um dos módulos, juntamente com o engenheiro agrônomo e ambientalista Silvio Drezza. Tratamento do tema “Impactos ao Meio Ambiente, provocados pela ocupação irregular e os desafios da sustentabilidade por meio de soluções mitigadoras”.
Na minha apresentação, foi ponderado que a moradia é um direito social e fundamental garantido pela Constituição Federal (artigo 6° da Constituição Federal) e que a propriedade deve cumprir sua função socioambiental (art. 170 e art. 182, § 2°, da Constituição Federal).
A base para um crescimento saudável e ordenado é o planejamento urbano, materializado no Plano Diretor, que, conforme o art. 182 da Constituição Federal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento municipal. Por sua vez, a Lei 6766/79 é clara ao impedir o parcelamento fora da área urbana ou de expansão urbana, tratamento como crime qualquer ato relacionado ao parcelamento sem que haja prévias licenças.
Contudo a ausência de políticas habitacionais adequadas e, sobretudo, a falha na fiscalização do Poder Público abrem muitas vezes a porta para a ocupação desordenada, transformando o sonho da casa própria em um pesadelo ambiental e social.
A ocupação irregular não é apenas um problema de legalidade, mas a revelação de uma profunda lacuna nas políticas de habitação de interesse social. Quando o planejamento falha, a sociedade, em seu sentido mais amplo, paga a conta.
Danos como desmatamento é o primeiro dano visível, atingindo flora e fauna e expondo o solo. Áreas de Preservação Permanente (APPs) — margens de rios, nascentes e topos de morro — são invadidas, prejudicando a recarga hídrica e elevando o risco de deslizamentos e inundações. A poluição por esgoto e a má destinação do lixo contaminam mananciais, comprometendo diretamente a segurança hídrica de regiões inteiras e forçando a busca por fontes alternativas, nem sempre disponíveis ou viáveis.
A falta de infraestrutura básica, como saneamento e coleta de resíduos, além de contaminar o solo, impacta diretamente a qualidade de vida e a saúde da população local. Moradias em áreas de risco elevam a chance de tragédias, exigindo intervenções públicas emergenciais e vultosos gastos com remediação.
O desrespeito ao ordenamento jurídico e ao planejamento urbano gera um ciclo vicioso, onde o custo para remediar as situações de risco é infinitamente maior do que o investimento preventivo em habitação de interesse social e em fiscalização eficiente. A inação do Poder Público, ao não coibir as primeiras invasões, acaba por fomentar a proliferação de outros loteamentos clandestinos.
Diante da ineficiência da política de planejamento e da fiscalização, o instrumento da Regularização Fundiária (instituído pela Lei Federal 13.465/17 e existente em Jundiaí há um bom tempo) surge como um caminho para tentar assegurar o direito à moradia em situações consolidadas. No entanto, a regularização é uma alternativa e não pode jamais se transformar em regra, incentivando o ciclo de ocupação ilegal na expectativa de um benefício posterior. Ela deve ser utilizada para corrigir uma falha sistêmica, não para premiar o erro.
A essência da regularização fundiária sustentável reside na capacidade de mitigar e compensar os impactos ambientais causados pela ocupação. Para que a intervenção seja eficaz, ela deve ir muito além da mera formalização de títulos de propriedade. É fundamental que sejam estabelecidos critérios mínimos de sustentabilidade. Os interesses sociais, coletivos e difusos devem ser priorizados, com soluções de compensação e mitigação, que sejam sustentáveis, incluindo a manutenção e replantio de áreas verdes, respeito às áreas de preservação permanente, infraestrutura verde, drenagem, permeabilidade do solo, entre outras.
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O cerne das questões urbanas de meio ambiente passam pela vontade política e pela efetividade do Poder Público em exercer seu poder de polícia. A legislação já permite ações mais rígidas para coibir a irregularidade, que podem incluir, em casos extremos, a demolição de obras não autorizadas. Sem uma fiscalização constante e eficiente, a ocupação irregular continuará a ser um grave problema do planejamento urbano.
O caminho para o desenvolvimento urbano sustentável passa pela conscientização da população, pelo investimento público em moradia digna e, inegavelmente, por uma fiscalização implacável contra o loteamento clandestino, garantindo que o direito à propriedade seja exercido em harmonia com a preservação do patrimônio natural.(Foto: Prefeitura do Rio de Janeiro/Agência Brasil)

CLAUDEMIR BATTAGLINI
Advogado, Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário, Promotor de Justiça (inativo), Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB Subseção Jundiaí e Vice-presidente do COMDEMA Jundiaí 2023/2025. E-mail: battaglini.c7@gmail.com
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