INTERSEXO: Urgência da revisão médica

intersexo

Celebrado no dia 26 de outubro, o Dia Internacional da Visibilidade Intersexo chamou atenção para os direitos de uma parcela da população historicamente esquecidas. Embora a sociedade costume reduzir o sexo biológico a apenas duas categorias — homem ou mulher — com base exclusiva na genitália, a medicina contemporânea demonstra que essa classificação simplificada não corresponde à realidade corporal humana.

Atualmente, sabe-se que variações corporais não se restringem a traços como cor dos olhos ou altura. Elas podem envolver combinações diversas de fatores genéticos, hormonais e cromossômicos (muito além de XX e XY), bem como atipias genitais, compondo dezenas de variações intersexo situadas entre os sexos feminino e masculino. Qualquer pessoa que apresente uma dessas variações é considerada intersexo.

Sendo uma variação do sexo biológico, a intersexualidade, por si só, não constitui doença e estima-se que o número de bebês intersexo seja comparável ao de crianças ruivas.

No campo jurídico, o Brasil tem avançado no reconhecimento da identidade intersexo. Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça autorizou, por meio do Provimento nº 149, que crianças recém-nascidas tenham o sexo registrado como “ignorado”, quando não se enquadrarem nos padrões masculino ou feminino. Essa medida evita que familiares e profissionais de saúde sofram pressões para antecipar uma definição.

Além disso, projetos de lei, como o de nº 1318/2025 (denominado Lei Jacob Cristopher – uma criança intersexo vítima de múltiplas violências durante seu curto período de vida), buscam incluir o campo “intersexo” nos registros de nascimento, ampliando o reconhecimento institucional.

Apesar desses avanços jurídicos, as práticas médicas brasileiras continuam ancoradas em um paradigma binarista. Cirurgias precoces e mutiladoras, motivadas apenas em critérios estéticos e sociais, são realizadas para “adequar” a genitália das crianças aos padrões masculino ou feminino.

Tais intervenções, estimuladas pela Resolução nº 1.664 do Conselho Federal de Medicina, causam dor física, traumas psicológicos, perda de sensibilidade, complicações médicas e, muitas vezes, impõem um sexo que, no futuro, não corresponderá à autopercepção de gênero daquela pessoa.

E violam direitos fundamentais, como o direito à identidade sexual intersexo e à autonomia, além dos princípios da não discriminação, do melhor interesse e da proteção integral, previstos na Constituição Federal e na Convenção sobre os Direitos da Criança. Por isso, diversas organizações nacionais e internacionais têm se mobilizado pela mudança desse cenário.

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No Brasil, a 17ª Conferência Nacional da Saúde, realizada em 2023, aprovou proposta pela proibição de cirurgias estéticas precoces em bebês intersexo. Em 2024, o Conselho de Direitos Humanos da ONU publicou resolução incentivando os Estados a combater a discriminação, a violência e práticas nocivas contra pessoas intersexo.

Diante desse contexto, é urgente que o Conselho Federal de Medicina revise e revogue a Resolução nº 1.664. A proteção da integridade física, da autonomia e dos direitos humanos de crianças intersexo não pode continuar subordinada a padrões estéticos. Reconhecer a diversidade corporal é o primeiro passo; garantir que ela seja respeitada na prática médica é o desafio que permanece.(Foto: cottonbro studio)

LUCIENE ANGÉLICA MENDES

É graduada pela Faculdade de Direito da USP, com especialização em Direito Homoafetivo e de Gênero pela UNISANTA. Procuradora de Justiça aposentada. Advogada. Integrante do Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público. Associada, voluntária, palestrante e conselheira na Associação Mães pela Diversidade.

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