Os males da REGULAÇÃO

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Neste nosso país de colonização portuguesa com fortes tendências cartoriais sempre que alguma coisa nos incomoda surge alguém pedindo por uma lei para impedir ou permitir, normatizando aquilo que nos atrapalha. No entanto o excesso de regulação pode ser muito menos efetivo do que se pretende e, muitas vezes, se revela extremamente prejudicial para esta ou aquela atividade. Para a educação, no seu sentido mais amplo, muita regulamentação pode inviabilizar tanto o funcionamento como o atendimento das necessidades e anseios dos envolvidos, instituições e estudantes. São os males da regulação.

A educação profissional ganhou um grande impulso recentemente. Estamos descobrindo que os cursos técnicos, integrados ou não ao ensino médio, oferecem uma formação cada vez mais valorizada tanto para o mundo do trabalho como para a continuidade acadêmica. Enquanto o ensino propedêutico trabalha com a retenção de conteúdos a educação profissional desenvolve competências sócio-emocionais que irão fazer enorme diferença na vida dos seus formados.

Esta revisão da importância da formação profissional também nos remete a uma modalidade nem sempre lembrada: a qualificação profissional. Da qual são integrantes todos esses cursos desvinculados de uma escolaridade, qualquer que seja a sua duração. Os chamados cursos livres não têm esta classificação sem motivo. São livres, pois não dependem de quase nenhuma regulação ou autorização para sua oferta. São totalmente vinculados à sua aceitação pela sociedade e pelo mercado, sendo que seus diplomas ou certificação estão, no mais das vezes, diretamente relacionados ao prestígio da instituição que expede o documento.

Estes cursos formam profissionais que não dependem de escolaridade formal, mas são imprescindíveis no funcionamento das estruturas sociais, da saúde ao transporte, da alimentação à construção civil, do vestuário à segurança, do comércio à informática, apenas para elencar alguns setores da economia. Geralmente preparam em pouco tempo sem os formalismos escolares embora possam ser muito rigorosos em seus critérios e procedimentos. Assim, podem e devem ser valorizados.

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A eventual regularização destes cursos, se é que deve ser feita, precisa considerar inúmeros aspectos para não só preservar o que vem funcionando como para não inibir iniciativas futuras, assegurando a criatividade e a flexibilidade necessárias para acompanhar a velocidade das mudanças que o mundo está enfrentando. O regramento deve considerar todas as características de cada formação e ser elaborado com regras simples e claras, pois, além dos aspectos legais e formais há que se considerar os aspectos humanos envolvidos em função das idiossincrasias, formação, preparo e até ideologias dos legisladores e dos encarregados de fiscalizar o cumprimento do que for normatizado. Muitos dos regramentos permitem, em maior ou menor escala, interpretações que serão feitas por pessoas nem sempre suficientemente qualificadas para a função.

Estes são apenas alguns males que a regulação, especialmente na educação profissional, pode provocar. Se for feita deve ser absolutamente cuidadosa.(Foto: etecsantarosa.cps.sp.gov.br)

FERNANDO LEME DO PRADO

É educador

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