Iniciamos 2026 com a expectativa de ampliar a proteção de direitos humanos de pessoas LGBTQIA+ em nosso país. Recentemente, o Governo Federal anunciou o envio da Convenção Interamericana contra Todas as Formas de Discriminação e Intolerância (assinada em 2013, na Guatemala), ao Congresso Nacional. Caso o Legislativo a aprove, o Brasil poderá ratificar e promulgar esse acordo, integrando-o ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda constitucional ou norma supralegal e tornando-o de aplicação obrigatória.
O Brasil já ratificou diversos tratados ou convenções internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW); a Convenção sobre os Direitos da Criança; a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção Interamericana contra o Racismo; a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Todos esses instrumentos exaltam a dignidade inerente à pessoa humana, promovem o tratamento igualitário e proíbem atos e manifestações discriminatórios.
A Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, embora aprovada na Assembleia Geral da OEA e assinada pelo Brasil há mais de uma década, permanece sem ratificação e promulgação internas. A expectativa é de que isso mude em 2026.
Curiosamente, naquela mesma ocasião, a OEA também aprovou a Convenção Interamericana contra o Racismo, que foi incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 10.932, de 2022. É provável, portanto, que a demora na internalização da Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância – que faz referência expressa à discriminação motivada por “orientação sexual, identidade e expressão de gênero” (artigo 1.1) – tenha decorrido de ideologias políticas excludentes então presentes no núcleo do Governo Federal.
Trata-se, porém, de um instrumento vital para defesa dos direitos humanos de grupos vulnerabilizados. Além de proteger contra a discriminação categorias como gênero, idade, religião, opinião política, origem social, posição econômica, condição de migrante, condição infectocontagiosa, característica genética, sofrimento psíquico incapacitante, a Convenção aborda as dimensões da multiplicidade e da interseccionalidade de opressões e violências.
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Ela também enaltece o respeito, nas sociedades pluralistas e democráticas, à identidade cultural, linguística, religiosa, sexual e de gênero de toda pessoa, pertença ou não a um grupo minorizado, e prevê a obrigação do Estado de criar as condições necessárias para que todas as pessoas possam expressar, preservar e desenvolver livremente sua identidade. Ademais, estabelece o dever estatal de prevenir, eliminar, proibir e punir todos os atos de manifestações de discriminação e intolerância, inclusive a violência, praticados em razão de gênero, identidade de gênero, expressão de gênero ou orientação sexual.
Se internalizada, a Convenção implicará o compromisso do Brasil de cumprir suas disposições não apenas perante os demais Estados da OEA, mas também por meio de atos da Administração Pública e da atuação dos diversos Poderes do Estado. Em 2026, é fundamental que a sociedade civil e as organizações de defesa dos direitos humanos pressionem o Congresso Nacional e a Presidência da República a assumirem a responsabilidade de ratificar e promulgar esse importante documento.(Foto: Agência Brasil/Congresso em Foco)

LUCIENE ANGÉLICA MENDES
É graduada pela Faculdade de Direito da USP, com especialização em Direito Homoafetivo e de Gênero pela UNISANTA. Procuradora de Justiça aposentada. Advogada. Integrante do Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público. Associada, voluntária, palestrante e conselheira na Associação Mães pela Diversidade.
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