Materiais escolares: Veja as orientações do IPEM

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O período de volta às aulas marca o início de uma nova rotina para estudantes e famílias, além de intensificar a procura por materiais escolares. Com esse cenário, a aquisição desses produtos torna-se mais frequente. Para isso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), dá orientações aos pais e responsáveis sobre a escolha adequada dos materiais escolares, fornecendo dicas para uma compra segura.

Ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que necessitam obrigatoriamente do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e, portanto, são fiscalizados. Entre eles, estão: apontador; borracha; caneta esferográfica, roller ou gel; caneta hidrográfica; cola; corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; estojo; esquadro; giz de cera; lápis; lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; massa de modelar; massa plástica; normógrafo; ponteira de borracha; régua; transferidor; lancheira; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda e tintas.

A presença do selo identifica que os produtos atendem aos requisitos mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre os riscos estão a alta toxicidade, presença de bordas cortantes ou partes pequenas que podem ser engolidas. A seguir, confira um conjunto de dicas e orientações que auxiliam na escolha adequada de materiais escolares, contribuindo para uma compra mais segura e consciente.

– Antes de colocar o produto no carrinho, verifique sempre se o item possui o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que pode estar na embalagem ou diretamente no produto.

– No caso de materiais vendidos a granel, como lápis, borrachas, apontadores e canetas, confira se a embalagem expositora está com o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro posicionada próxima aos itens.

– Para não correr riscos desnecessários, evite comprar em comércios informais. Esses produtos não têm garantia de procedência e podem não cumprir os requisitos mínimos de segurança.

– Exija e guarde a nota fiscal. Além de ser um direito do consumidor, o documento comprova a origem do produto e é fundamental em caso de troca ou reclamação.

Caso sejam identificados produtos sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro no comércio formal, o consumidor deve registrar a denúncia junto à Ouvidoria do Ipem-SP, pelo telefone 0800 013 05 22 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h), pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou no site do Ipem-SP www.ipem.sp.gov.br, link da Ouvidoria. Em situações de acidentes de consumo envolvendo artigos escolares ou qualquer outro produto ou serviço, o relato deve ser feito no Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disponível no site www.inmetro.gov.br/sinmac.(Foto:Rovena Rosa/Agência Brasil)

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