A 8ª Vara do Trabalho de Campinas proferiu sentença condenatória contra a empresa Adecco Recursos Humanos S.A., proibindo-a de realizar exames ocupacionais de seus empregados e de candidatos a vagas de emprego por meio da telemedicina. A decisão atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou os procedimentos adotados pela gigante do setor de recrutamento e seleção. O inquérito do MPT teve início a partir de uma denúncia que indicava a realização de exames admissionais de forma on-line no município de Jundiaí (SP). A Adecco informou que vai recorrer(veja nota, na íntegra, abaixo). O processo tem o número 0010931-55.2025.5.15.0095.
Durante o inquérito civil, de acordo com o MPT, a Adecco confirmou utilizar a telemedicina para trabalhadores em funções de grau de risco 1, alegando que a prática estaria amparada pela Lei nº 14.510/2022. Na ação civil pública, o órgão ministerial sustentou que a Norma Regulamentadora nº 7 e a Resolução nº 2323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) vedam expressamente a substituição do exame físico presencial pela via remota.
Portanto, para o MPT, a conduta da empresa não apenas viola normas éticas da medicina, mas coloca em risco a integridade física dos trabalhadores. “A tecnologia não pode suplantar a necessidade do contato físico para um diagnóstico seguro. A imprescindibilidade dos exames presenciaiais do trabalhador se dá em prol de sua saúde e está evidenciada na referida resolução do CFM, demonstrando a convergência entre as normas”, explicou o MPT, que buscou a tutela inibitória após a empresa se recusar a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC).
Em sua defesa, a Adecco argumentou que a decisão sobre o uso da telessaúde caberia ao médico e que a coletividade não havia sido atingida. Contudo, a magistrada rejeitou as preliminares e reforçou que a responsabilidade do empregador pela saúde do trabalhador é intransferível, mesmo quando há contratação de empresas terceiras de medicina ocupacional. A sentença ressalta que o exame clínico exige inspeção, percussão, palpação e ausculta, atos impossíveis de serem realizados sem a presença física.
Ao fundamentar o mérito, a juíza Bruna Müller Stravinski foi enfática sobre o prejuízo causado pela ausência do médico no local do exame. Um dos trechos centrais da decisão afirma: “a exclusão do exame físico do trabalhador retira-lhe a chance de receber o atendimento médico adequado”. A magistrada concluiu que a prática da telemedicina em exames ocupacionais configura “dumping social”, uma vez que reduz custos operacionais por meio da precarização de normas de higiene e segurança, gerando uma vantagem competitiva desleal em relação a empresas que cumprem a lei.
O Ministério Público do Trabalho explicou que além da obrigação de não fazer — que abrange exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissionais —, a Adecco foi condenada ao pagamento de R$ 250 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
A empresa deverá cessar a realização de exames por telemedicina no prazo de oito dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada exame irregular constatado. Os valores da indenização e das eventuais multas serão revertidos a entidades assistenciais de Campinas a serem indicadas pelo MPT. A decisão ainda cabe recurso, porém a obrigação de suspender os exames remotos deve ser cumprida imediatamente após o prazo fixado, independentemente do trânsito em julgado.
Resposta – Dez dias depois de ser contatada, a empresa de RH encaminhou a seguinte resposta: “A Adecco esclarece que a utilização de telemedicina na realização de exames admissionais é uma prática amplamente adotada no mercado brasileiro, inclusive por empresas de diversos setores da economia, e não se restringe ao segmento de consultoria em recursos humanos e trabalho temporário. A modalidade também é utilizada por outros players do setor, o que evidencia tratar-se de um procedimento consolidado no mercado e realizado em conformidade com as regras aplicáveis.
Sobre a recente decisão judicial relacionada ao tema, a empresa informa que se trata de uma decisão de primeira instância, portanto ainda sujeita a revisão pelas instâncias superiores. A Adecco apresentará os recursos cabíveis e confia na reversão do entendimento. Paralelamente, adotará as medidas judiciais necessárias para afastar imediatamente qualquer determinação que impacte a continuidade das operações, enquanto a questão é analisada de forma mais aprofundada. A telemedicina é uma prática lícita e regulamentada no Brasil, utilizada por profissionais de saúde, hospitais e operadoras, e tem respaldo nas normas e atualizações regulatórias dos últimos anos.
Por fim, a Adecco ressalta que possui estrutura e capacidade operacional para realizar exames admissionais de forma presencial, caso seja necessário. A telemedicina é uma alternativa que busca garantir agilidade e eficiência aos processos de contratação, sem prejuízo da qualidade e segurança dos exames”.(Atualizada às 13h55 de 06/03/2026 – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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