O STF declarou inconstitucional lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedirem filhos ou dependentes de participar de atividades pedagógicas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas semelhantes em escolas públicas e privadas. A informação é do site Migalhas. Na Câmara de Jundiaí tramita o projeto 14.904/2025, do vereador Madson Henrique(PL), que tem o teor parecido com a proposta inconstitucional capixaba. O texto do parlamentar já recebeu parecer contrário das comissões de Justiça e Redação e de Direitos, Cidadania e Segurança Urbana. O texto de Madson poderá até ser votado e aprovado. Mas terá o mesmo destino dado pelo STF à lei do Espírito Santo: a inconstitucionalidade.
No STF prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a lei estadual 12.479/25 invadiu competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A norma também foi considerada incompatível com princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias e vedação à discriminação.
A lei capixaba assegurava aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação de filhos ou dependentes em “atividades pedagógicas de gênero”. O texto definia essas atividades como aquelas relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos similares. A norma também impunha às instituições de ensino o dever de informar previamente os pais sobre tais atividades, exigir manifestação expressa de concordância ou discordância e garantir o cumprimento da vontade familiar, sob pena de responsabilização civil e penal.
Em Jundiaí – Na justificativa do projeto, Madson Henrique afirma que “nos últimos anos tem-se observado a introdução, no ambiente escolar, de pautas e conteúdos de natureza controversa, frequentemente agrupados sob a designação de ideologia de gênero. Tais abordagens, por não representarem um consenso científico ou social, podem gerar confusão e conflito nos estudantes, além de se sobreporem à autoridade e ao direito da família de ser a primeira educadora em temas de tamanha complexidade e sensibilidade”.
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Madson afirma também que a proposta “não busca cercear o debate de ideias ou proibir o ensino sobre o respeito à diversidade e a dignidade de toda pessoa humana. Pelo contrário, seu objetivo é garantir que a família, célula mater da sociedade, tenha a prerrogativa de decidir sobre a conveniência e o momento adequado para a abordagem de assuntos controversos que impactam diretamente a formação da personalidade dos filhos. Ao assegurar que os pais possam optar por não participar de atividades específicas sobre este tema, garante-se que a escola cumpra sua nobre função de instruir, sem, contudo, invadir uma esfera que é, por direito e por natureza, primordialmente familiar”.(Foto: Imagem: Antonio Augusto/STF/Migalhas)
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