O veto parcial do Executivo de Jundiaí ao projeto de lei nº 15.335/2026 será votado na sessão desta terça-feira(18). O prefeito Gustavo Martinelli barrou trecho inserido pela Câmara Municipal de Jundiaí. O texto do Legislativo prevê parcelamento de custos funerários em até 10 vezes sem juros para famílias com renda de até três salários mínimos. O Veto nº 23/2026 foi encaminhado ao Legislativo e atinge especificamente o novo § 7º do artigo 1º da Lei Municipal nº 423/1955, proposto por emenda parlamentar. A proposta de Martinelli trata da concessão de auxílio por morte, de caixão, velório e sepultamento à pessoa residente na cidade. A sessão de terça começará às 16 horas.
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O projeto original do Executivo tem como objetivo atualizar e padronizar a legislação do serviço funerário municipal (Leis nº 423/1955 e nº 9.957/2023). A reorganização tornou-se necessária após a extinção da Fundação Municipal de Ação Social (FUMAS), pela Lei nº 10.366/2025, o que transferiu a gestão das assistências e do setor para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Ao justificar o veto ao parcelamento sem encargos, o prefeito argumenta que a proposta parlamentar fere a Constituição por vício de iniciativa e invasão da gestão administrativa do município. Segundo parecer técnico do Departamento de Serviço Funerário citado no documento, a Prefeitura não dispõe de estrutura operacional nem de sistemas de tecnologia — como emissão de boletos ou cobrança por cartão — para gerenciar o parcelamento do auxílio.
A administração municipal sustenta que a implementação geraria aumento de despesa obrigatória e custos operacionais sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e preceitos do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria retorna agora ao plenário da Câmara Municipal, onde os vereadores decidirão se mantêm ou derrubam a decisão do Executivo. Ainda não há data prevista para a votação.
Veja os outros itens que serão votados nesta sessão:
- Veto total do Executivo ao projeto de lei 15.101/2025, de autoria do vereador Paulo Sergio Martins, que institui diretrizes para implementação de salas de espera diferenciadas destinadas ao acolhimento de pacientes com vulnerabilidades físicas, psicológicas, psiquiátricas ou sensoriais.
- Projeto de lei 13.673/2022, do vereador Paulo Sérgio Martins, alterando a Lei 9.450/2020, que regula o horário de funcionamento de dispositivos registradores fotográficos de avanço de semáforo, para ampliar o período de desligamento.
- Projeto de lei 14.765/2025, da vereadora Mariana Janeiro, criando a Campanha ‘Por Todas Elas’, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, de educação pela solidariedade às meninas e mulheres e pela defesa de seus direitos.
- Projeto de lei 14.791/2025, da vereadora Carla Basílio, que cria a Campanha para Poda de Árvores.
- Projeto de lei 15.026/2025, de Paulo Sérgio Martins, que trata da instalação de dispositivos sonoros de comunicação de itinerário e avisos de paradas nos veículos de transporte público coletivo, com o objetivo de promover a acessibilidade a pessoas com deficiência visual.
- Projeto de lei 15.339/2026, do vereador Leandro Basson, tratando da organização da rede municipal de atenção e acolhimento às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, no âmbito da rede pública municipal de saúde e assistência social.
- Projeto de lei 15.393/2026 , do vereador Daniel Lemos, criando eincluindo no Calendário Municipal de Eventos o “Outubro Rosa – Meninas de Peito – Região do Retiro”.
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