Federação Israelita e OAB repudiam carta de padre excomungado

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A carta do padre Rodrigo de Oliveira Silva(foto), publicada no Estadão, conta com algo bem mais grave que a afronta à Igreja Apostólica Romana. Rodrigo, que atuava na Paróquia de Ivoturucaia, em Jundiaí, e aderiu à Sociedade Sacerdotal São Pio X(FSSPX), tida como ultraconservadora, foi excomungado. No documento divulgado, no último dia 13, em texto assinado pelo jornalista José Maria Tomazela, a intolerância religiosa é escancarada por Rodrigo. Ele ataca judeus, protestantes e maçons, que foram questionados pelo Jundiaí Agora, assim como a Ordem dos Advogados(OAB) de Jundiaí.

Na carta, o ex-padre afirma: Fôssemos nós os defensores do “aggiornamento”, da “nova teologia”, da liberdade para escolher uma falsa religião, do afago cheio de respeito humano aos pérfidos judeus, aos hereges protestantes e aos satânicos maçons. Fôssemos nós os mesmos que trocam a batina pela “calcinha apertada”, o confessionário pela agenda de shows, que trocam a verdade do celibato pela mentira da vida dupla, tudo estaria certo. Traduzindo: pérfido quer dizer “traidor, desleal, infiel, traiçoeiro, falso”. Herege refere-se a uma pessoa que defende ideias ou doutrinas contrárias aos dogmas oficiais de uma religião. Quanto ao termo ‘satânico’ direcionado aos maçons, ele fala por si só.

O JA entrou em contato com várias igrejas locais de vertente protestante para comentar a carta do padre Rodrigo e não obteve retorno. Todo evangélico é protestante. Mas nem todo protestante é evangélico. O termo ‘protestante’ é usado para os cristãos que romperam com a Igreja Católica na Reforma do século 16. Já ‘evangélico’ é uma vertente interna com forte foco na conversão pessoal, no ensino direto do Evangelho. No Brasil são representados pelas igrejas pentecostais e neopentescostais. As igrejas Batista, Metodista, Anglicana, Luterana e Presbiteriana são exemplos de instituições protestantes. Já a maçonaria é uma organização fraternal, filosófica e filantrópica que busca o aperfeiçoamento moral, o desenvolvimento pessoal e a prática da caridade. Maçonaria não é uma religião nem uma sociedade secreta, mas sim uma sociedade discreta com rituais próprios. Também foi feito contato com um representante da cidade que não respondeu.

Contatada, a Federação Israelita do Estado de São Paulo(Fisesp), divulgou nota sobre a declaração do padre excomungado. “A Fisesp considera inaceitável e ofensivo o uso da expressão “pérfidos judeus” ou de qualquer linguagem que estigmatize pessoas em razão de sua fé. A comunidade judaica mantém, há décadas, uma relação sólida com a Igreja Católica, construída sobre respeito, diálogo e cooperação, e entende que manifestações isoladas não representam essa trajetória nem a instituição. Seguiremos comprometidos com a liberdade religiosa, o diálogo inter-religioso e a convivência respeitosa”, afirma o texto.

Lei – O presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB de Jundiaí, Gihad Ahmid Abou Abbas, explicou que “a intolerância religiosa, em qualquer de suas manifestações — seja por meio de discurso de ódio, discriminação, agressão verbal ou física, depredação de templos e símbolos sagrados, ou qualquer ato que vise diminuir, humilhar ou constranger pessoas em razão de sua fé — configura conduta grave e, a depender do caso, crime tipificado em nosso ordenamento jurídico”. Ele citou as seguintes leis:

• Lei nº 7.716/1989 (com as alterações da Lei nº 9.459/1997), que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo pena de reclusão para quem pratica, induz ou incita tais condutas. Pena: de um a cinco anos anos de reclusão;

• Art. 208 do Código Penal, que tipifica o escárnio por motivo de religião, bem como o impedimento ou perturbação de cerimônia ou prática religiosa. Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.

• Lei nº 13.955/2019, que reforça o combate à intolerância religiosa no âmbito escolar e educacional.

“Diante disso, a Comissão reforça seu papel de vigilância e atuação institucional em defesa da liberdade religiosa, promovendo o diálogo inter-religioso, o respeito à diversidade de crenças e o fortalecimento de uma cultura de paz e tolerância em nosso município. A liberdade de crer — ou de não crer — é de todos, e sua proteção é dever de todos nós”, conclui Gihad.

Como denunciar – Vítimas de intolerância religiosa podem utilizar o ‘Disque 100’. O serviço é gratuito, funciona 24 horas e aceita denúncias anônimas. Denúncias também podem ser feitas pelo 190(Polícia Militar), Delegacias de Polícia e Ministério Público. (Foto: redes sociais)

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