Depois de 30 anos, o processo 0156700-87.1996.5.15.0038 acabou em acordo no mês passado, em sessão virtual realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc) de Jundiaí. O acordo, firmado entre os trabalhadores e as empresas Sempre Distribuidora de Veículos e Peças Ltda, Qualitty Assessoria Comercial e Financeira Ltda. e outros, no valor de R$ 862.053,84, beneficiou diretamente os últimos 14 exequentes e foi encaminhado para desmembramento do feito em face de outros cinco que não foram localizados ou não aderiram ao acordo.
O processo começou em 1996, ainda em autos físicos, com 44 trabalhadores em busca de créditos trabalhistas. Em 2018, migrou para o PJe. As tratativas no Cejusc Jundiaí iniciaram em audiência virtual em junho deste ano, e contou com a presença de 19 exequentes, representantes dos exequentes, executada e seus respectivos patronos.
O juiz supervisor do Cejusc da Justiça do Trabalho local, Eduardo Santoro Stocco, que homologou o acordo, afirmou que “inicialmente, foi necessário saneamento das informações do processo com levantamento de quais execuções dentro dos autos já tinham sido extintas, quantos exequentes já tinham fechado acordo, para quais havia proposta de acordo pela reclamada e se haveria necessidade de desmembramento da ação para alguns dos exequentes”.
Após essa organização inicial, o processo voltou à Assessoria de Execução para atualização dos créditos dos exequentes. “O objetivo era adequar a proposta da executada à correta proporcionalidade dos créditos de cada trabalhador”, informou o magistrado. Com essa atualização feita, foi possível à reclamada adequar sua proposta, trazida em audiência pela última vez em 3 de agosto, em sessão com duração de mais de 3h, liderada pela mediadora Talita Lopes Inácio, com a presença virtual dos interessados. Para o juiz Eduardo Stocco, o fim de um processo de mais de 30 anos por meio da conciliação é uma vitória para todos, e encerra, de forma amigável e eficaz, um ciclo para os envolvidos.(Texto: assessoria de comunicação do TRT-15)
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