LEI DAS RECEITAS MÉDICAS é suspensa em Jundiaí

A lei de autoria do vereador Arnaldo Ferreira de Moraes aprovada no início de maio deste ano e que trata da emissão de receitas médicas e odontológicas foi suspensa por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJSP). O prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, entrou com uma ação de inconstitucionalidade.

Quando ainda tramitava pelas comissões da Câmara, a proposta recebeu pareceres favoráveis de todas as comissões. Segundo o então projeto, toda receita deverá impressa por meio eletrônico e conterá as seguintes informações: nome, endereço e telefone do local onde foi emitida;  nome e endereço do paciente; informações sobre o medicamento prescrito: nome, acompanhado da identificação do respectivo princípio ativo; forma de apresentação e de uso; concentração e/ou dosagem e quantidade e/ou número de caixas. O vereador também previu a possibilidade de preenchimento da receita em letra legível ou datilografada. O profissional que não respeitasse a lei poderia ser multado em uma Unidade Fiscal do Município(UFM) por receita, dobrada em caso de reincidência.

O prefeito alegou que a Câmara não poderia legislar sobre questões de Saúde que cabem União. Na justificativa, Machado lembrou que as condições de trabalho dos médicos e dentistas são regulamentadas por Lei Federal. Os profissionais respondem a conselhos federais que têm a atribuição de disciplinar e fiscalizar o exercício deles. O chefe do Executivo explicou ainda que a lei violaria a intimidade e dignidade de pacientes pela obrigatoriedade de constar os endereços nas receitas.

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O TJ concordou com as argumentações de Luiz Fernando Machado. Também aceitou a justificativa do prefeito de que a Câmara de Jundiaí pode estar violando competência legislativa da União. Além disto, os desembagadores citaram “aparente ausência de interesse local com a edição da lei”. (foto acima: www.radiovitoriaam.com.br)