A Procuradoria Geral da Justiça(Ministério Público do Estado de São Paulo) entrou com uma ação pedindo a inconstitucionalidade da lei que prevê em postos de combustíveis painel de divulgação de preços e quadro informativo sobre o estabelecimento. O projeto, de autoria do vereador Paulo Sérgio Martins, foi votado em maio e aprovado. A lei está suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. O presidente da Câmara, vereador Gustavo Martinelli, terá de prestar esclarecimentos. Ele tem 30 dias para isto.
Para os procuradores, a proteção de consumidores de combustíveis é competência da União e Estados. Este assunto não cabe às prefeituras. Depois que Martinelli se manifestar, a Procuradoria Geral poderá, mais uma vez, se pronunciar sobre o caso.
VEJA
PREFEITURA DE JUNDIAÍ FARÁ LEILÃO DE CARROS, MOTOS E EQUIPAMENTOS
A lei diz o seguinte: em todo posto revendedor de combustíveis automotivos haverá painel de divulgação de preço de combustíveis e quadro informativo com nome e razão social do revendedor; horário de funcionamento; nome e número de telefone do órgão regulador e fiscalizador da atividade (Agência Nacional do Petróleo-ANP); número de telefone do Centro de Relações com o Consumidor-CRC, da ANP, constando que a ligação é gratuita e que para esse órgão deverão ser dirigidas as reclamações que não forem atendidas pelo revendedor ou distribuidor do combustível. O texto, inclusive, dá orientações detalhadas de como deve ser a aparência do painel e do quadro. (Foto: Portal de Jornalismo ESPM)