O Tribunal de Justiça (TJ/acima) do Estado de São Paulo suspendeu, até o julgamento, a lei de autoria do vereador Paulo Sérgio Martins que proíbe a realização de tatuagens e colocação de adornos, que perfurem a pele, como piercings, em menores de idade. O então projeto foi votado em 2016. O prefeito na época, Pedro Bigardi, o vetou por considerar que o assunto é de responsabilidade do Poder Executivo. O tema em sim não foi questionado por ele. A Câmara derrubou o veto A decisão do TJ não traz a data do julgamento.
O presidente da Câmara há dois anos era Marcelo Gastaldo. Ele aparece como réu na ação do ex-prefeito. A lei foi publicada no dia 5 de julho de 2016(ao lado). Para o Tribunal, Bigardi alegou ainda que a lei de Martins é inócua já que existe outra, na esfera estadual, que trata do mesmo assunto. De acordo com os desembargadores, antes do julgamento final da ação de inconstitucionalidade, é preciso suspender a lei para evitar a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. A Procuradoria Geral de Justiça também irá se pronunciar.
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