Abusos sexuais contra pessoas com menos de 14 anos em Jundiaí somaram 54 casos entre janeiro e outubro deste ano. Os dados são os mais recentes da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo e revelam uma constante em todo o Estado.
Ao todo, 78 estupros foram registrados pela polícia em Jundiaí no período, sendo os de vulnerável mais que o dobro dos abusos contra pessoas com idade superior a 14 anos.
A pena mais severa não impediu que quase 70% de todos os registros policiais do tipo vitimassem crianças e adolescentes com idade até 14 anos, com muito dos crimes sendo cometidos pelos próprios pais ou parentes.
Não raro, os abusos são de conhecimento das mães, que preferem ignorar o pedido de ajuda dos filhos para evitar confronto ou represália legal contra os companheiros.
Unidade especializada da Polícia Civil, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Jundiaí conseguiu colocar muitos abusadores atrás das grades. No entanto, para que possam agir, policiais da unidade necessitam que denúncias sejam feitas.
De acordo com a SSP, dos 54 estupros de vulneráveis neste ano, 11 foram cometidos em março. É a maior quantidade de casos entre os outros meses, com julho vindo logo em seguida, fechando com 10 boletins de ocorrência de tipo.
O total de casos é 14,2% menor que o verificado no mesmo período do ano passado. Por outro lado, os outros 24 estupros contra pessoas com idade superior a 14 anos são quase o dobro dos anotados no período de 2021, que chegou ao final de outubro com 13 deles.
Números alarmantes – No Estado de São Paulo, o estupro de vulnerável foi de longe o mais cometido entre todos os outros, somando incríveis 8.188 casos entre janeiro a outubro, de um total de 10.627 boletins de ocorrência de abusos sexuais.
São mais de 800 casos, em média, todo mês no Estado, muitos deles sem resolução, indicando que abusadores sexuais de crianças e adolescentes não receberam punição por seus crimes considerados hediondos pela lei.
Dado ainda mais alarmante é que, na comparação com o período de 2021, estupros de vulnerável tiveram aumento de 8,5%, passando de 7.543 casos para os atuais 8.188.
Previsto pelo artigo 217-A do Código Penal, o estupro de vulnerável tem pena de até 15 anos de reclusão, podendo chegar ao limite de 20 anos caso a conduta resulte lesão corporal de natureza grave. Ocorrendo a morte da vítima, a pena pode variar de 12 a 30 anos.(Texto: Geraldo Dias Netto/Foto: www.ms.gov.br)
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