O vereador e presidente da Câmara de Jundiaí, Antônio Carlos Albino(foto), protocolou projeto de lei que proíbe a realização ou pagamento de tratamentos ou procedimentos hormonais e cirúrgicos de afirmação de gênero(transgenitalização) em menores de 18 anos. A proposta de número 13.934/2023 está tramitando pelas várias comissões do Legislativo e ainda não tem data para ser votada. O texto – que ignora resolução do Conselho Federal de Medicina(CFM) – prevê até multas para pais, responsáveis, médicos e hospitais que realizarem o tratamento ou a operação.
Em janeiro de 2020, o Diário Oficial da União publicou resolução do CFM reduzindo de 18 para 16 anos a idade mínima pra o início de terapias hormonais. A resolução também estabeleceu regras para o uso de medicamentos para o bloqueio da puberdade a partir dos 16 anos. Também foi reduzida de 21 para 18 anos a idade mínima para a realização de cirurgia de afirmação de gênero. No mês seguinte, a deputada federal Chris Tonietto(PSL/RJ), apresentou projeto sustando os efeitos da resolução do Conselho Federal de Medicina. A proposta dela aguarda designação de relator da Comissão de Saúde(CSAUDE)
O primeiro artigo do projeto de Albino, se for aprovado e sancionado pelo prefeito Luiz Fernando Machado, afirma que “será proibido aos hospitais, clínicas e estabelecimentos correlatos, públicos ou privados, à administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional, às organizações não governamentais e sociais, bem como associações, outras entidades e empresas, a realização ou custeio de tratamento hormonal ou cirúrgico de afirmação de gênero em menores de 18 anos na cidade. A proibição prevista nesta lei não será superada pela manifestação de vontade ou mero consentimento dos pais ou responsáveis”. O segundo artigo afirma que “entende-se por tratamento ou procedimento hormonal para transgenitalização aquele realizado com a finalidade de alterar a aparência física e a identidade sexual biológica”.
O artigo seguinte adianta que o menor, representado pelos pais ou responsável legal, que procurar quaisquer órgãos públicos ou privados para receber tratamento hormonal ou para requerer realização de cirurgia de transgenitalização, deverá ser encaminhado para acompanhamento psicológico a ser fornecido pela Prefeitura.
O terceiro artigo, aliás, tem vários parágrafos. O primeiro afirma que o jovem será acompanhado por equipe médica interdisciplinar, inclusive com representantes do Conselho Tutelar. O outro parágrafo afirma que os profissionais fornecerão vídeos e outros materiais para a criança e adolescente para mostrar os efeitos do tratamento pretendido, ressaltando a irreversibilidade e precocidade da decisão de mudança de gênero.
O acompanhamento psicológico terá duração de, no mínimo, dois anos antes do início de qualquer tipo de tratamento ou procedimento para afirmação de sexo, devendo ser respeitado esse prazo mesmo quando seu término superar os 18 anos do paciente. Os menores que estejam realizando os tratamentos ou procedimentos mencionados nesta lei serão imediatamente submetidos às regras desta norma, devendo ser encaminhados ao acompanhamento psicológico, que juntamente com o Conselho Tutelar deverá avaliar a condição familiar, bem como se os pais estão influenciando para a realização dos procedimentos
Na sequência, no quarto artigo, o projeto do presidente da Câmara informa as multas para quem desrespeitar a lei. Pais, responsáveis e médicos poderão ser multados em mil Unidades Fiscais do Município(UFMs). Em caso de pessoa jurídica, um hospital, por exemplo, a multa será de 2 mil UFMs. Se houver reincidência, o valor será dobrado. Com o dinheiro arrecadado serão feitas campanhas de conscientização sobre o tratamento hormonal e a cirurgia de mudança de sexo. Cada UFM vale R$ 212,74.
No caso de desrespeito à lei por órgãos da administração pública, ONGs, associações ou entidades que têm seu funcionamento total ou parcialmente custeado pelo Poder Público, a chefia do setor competente será notificada para que determine a instauração de procedimento administrativo pertinente, a fim de que seja apurada eventual falta disciplinar ou prática de ato de improbidade, com a consequente aplicação de sanção normativa.
Na justificativa da proposta, Albino afirma que “não é admissível que o respeito e aceitação que merecem todos os indivíduos – pessoas trans ou não – sirvam como pretexto para o cometimento de procedimentos invasivos, abusivos e irreversíveis em crianças e adolescentes, que sequer possuem maturidade – legal e psicológica – suficiente em razão da tenra idade para escolher com esclarecimento sobre seu gênero. A mudança de sexo é questão complexa e delicada, pois envolve questões de ordem psicológica, social e médica. As dificuldades se acentuam quando se tratam de menores de idade, que ainda estão em fase de desenvolvimento e puberdade”.
O vereador continua: “As crianças menores de 14 anos, consideradas incapazes pelo Código Civil Brasileiro, não podem ter seu corpo violado por doses agressivas de hormônios por simples decisão dos pais e acompanhamento de estudantes de medicina. Menos admissível ainda é que crianças na primeira idade sejam submetidas a graves e irreversíveis alterações hormonais, motivo pelo qual a proibição ora proposta é medida que se impõe. Os tratamentos hormonais preparatórios para cirurgia de afirmação de gênero são altamente invasivos, têm efeitos colaterais físicos e psicológicos graves e duradouros. É necessário garantir que as crianças e adolescentes sejam protegidas contra decisões de pais e/ou médicos que possam prejudicar sua saúde e bem-estar para o resto de suas vidas. O projeto abre pequena margem para casos extremos, permitindo o tratamento a menores caso tal procedimento seja respaldado por equipe técnica robusta. Em qualquer dos casos, os menores e seus familiares serão acompanhados por psicólogos e pelo Conselho Tutelar, visando garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam efetivamente respeitados”.
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