AGRESSÕES geram quase 900 BOs em 10 meses

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Lesões corporais dolosas (com intenção) quase ultrapassam os 900 boletins de ocorrência registrados pela polícia em Jundiaí apenas entre janeiro e outubro deste ano. Os dados são os mais recentes da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo. Conforme os dados, as agressões são o segundo tipo de delito mais registrado entre todos os contabilizados, perdendo apenas para furtos.

As lesões corporais incluem agressões contra mulheres, crime bastante cometido nos últimos tempos. No entanto, a pasta de segurança não individualiza tais delitos, colocando toda agressão como lesão corporal dolosa.

Segundo os dados, foram 87 boletins de ocorrência de agressões em janeiro, 93 em fevereiro, 90 em março, 84 em abril, 88 em maio, 65 em junho, 86 em julho, 88 em agosto, 117 em setembro e 97 em outubro. Ao todo, 895 anotações policiais foram contabilizadas pela SSP. Na comparação com o mesmo período do ano passado, o período deste ano apresentou ligeira queda, de 3,7%, uma vez que 930 boletins do tipo foram registrados entre janeiro e outubro de 2023.

O crime de lesão corporal dolosa é previsto pelo artigo 129 do Código Penal, que dá a seguinte redação: “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. A pena é de detenção, de três meses a um ano.

No entanto, a legislação penal prevê modalidades mais graves de lesão corporal, como a considerada de natureza grave que resulta em “incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias”; que cause perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, e aceleração de parto.  A pena, nestes casos, amenta de um a cinco anos de prisão.

E, caso resulte em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto, a pena prevista sobe para dois a oito anos, e, caso a agressão resulte em morte, para até 12 anos, com pena mínima de quatro anos.(Texto: Geraldo Dias Netto/Foto: Mart Production-Pexels)

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