A vereadora Mariana Janeiro protocolou na Câmara Municipal de Jundiaí o Projeto de Lei nº 15.481/2026, que obriga agressores a ressarcirem os cofres públicos pelas despesas com atendimento prestado a vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta altera a Lei 9.770/2022 para prever a identificação e a cobrança de custos com serviços de saúde, atendimento psicológico e dispositivos de segurança. O texto – que ainda não tem data para ser votado – determina ainda que o ressarcimento não pode recair sobre a vítima e que os valores arrecadados no setor da saúde serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
A iniciativa busca regulamentar e dar efetividade em âmbito municipal aos mecanismos de ressarcimento previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). Pelo projeto, a apuração abrangerá exames, medicamentos, procedimentos de reabilitação no Sistema Único de Saúde (SUS) e o uso de tecnologia de monitoramento para mulheres sob medida protetiva. Além disso, a proposta veda expressamente que o pagamento seja utilizado para atenuar ou substituir penalidades criminais impostas aos agressores.
Segundo a parlamentar, a medida atende a princípios de responsabilidade e justiça financeira. “O texto tem por objetivo fortalecer a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, criando mecanismos para identificar e apurar os custos e despesas municipais decorrentes da violência doméstica e familiar e para adotar as providências necessárias ao ressarcimento aos cofres públicos”, afirma Mariana Janeiro.
A vereadora enfatiza que os serviços de acolhimento permanecerão gratuitos e garantidos às vítimas. “A violência contra a mulher não termina no momento em que os agressores agem. Suas consequências chegam às unidades de saúde, à farmácia municipal, aos serviços de atendimento psicológico e a toda a rede pública que acolhe e cuida das mulheres vítimas de violência. Esses serviços são direitos das mulheres e devem continuar sendo prestados sempre que necessários. Nesse sentido, em nenhuma hipótese a proposta transfere à mulher vítima de violência ou aos seus dependentes a responsabilidade pelos custos de seu atendimento”, pontua.
A autora enfatiza que a responsabilidade financeira deve recair sobre os agressores. “É uma medida de responsabilidade e justiça: a mulher que sofre violência deve ser acolhida e protegida pelo Poder Público. Já quem praticou ou deu causa à violência é que deve responder, nos limites estabelecidos pela lei, pelos custos e despesas decorrentes de sua conduta”, destaca a parlamentar.(Foto: Agência Brasil)
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