Projeto prevê que AMBULANTES morem há três anos em Jundiaí

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O vereador Adilson Roberto Pereira Junior(PP/foto) terá votado, na Câmara Municipal de Jundiaí, projeto de lei 13544 que regula as atividades de comércio e serviço de ambulantes. A proposta aguarda apreciação desde outubro do ano passado. Entre as muitas exigências para trabalhar, a pessoa terá de morar em Jundiaí há pelo menos três anos. Na justificativa, o parlamentar afirma que “a lei(que ainda não tem data para ser apreciada) tem como objetivo integrar as normas de Jundiaí pertinentes ao comércio e serviços ambulantes em um único diploma legal, revogando-se formalmente a lei originária e atualizar, dentro dos limites legais e constitucionais essa legislação que já completou 27 anos. É preciso, portanto, integrar e atualizar a legislação para atender o contexto social e econômico atual, proporcionar mais dignidade às pessoas que buscam possibilidades de trabalho, principalmente considerando os níveis altíssimos de desemprego no Brasil”.

Quando o projeto foi apresentado, Leonardo Victor, ex-presidente da extinta Associação dos Ambulantes de Jundiaí(mas, segundo ele, ainda representante a categoria em reuniões oficiais), teve acesso à proposta através do Jundiaí Agora. “Este projeto é muito bacana. Irá beneficiar vários trabalhadores ambulantes que estão sendo prejudicados por não poderem trabalhar em alguns terminais de ônibus e não estão conseguindo dinheiro para sustentar a família. Estas pessoas estão ficando endividadas. Elas não conseguem honrar seus compromissos. Se a proposta for aprovada pela Câmara será uma grande vitória para a categoria”, disse ele.

O projeto prevê os seguintes locais para as atividades dos ambulantes: em frente ou ao lado de terminais ferroviário e rodoviário intermunicipal; pontos de parada de ônibus; pontos de táxi; monumentos e bens tombados; portões de acesso a edifícios e repartições públicas e parques municipais e centros esportivos. “A ocupação destes locais dependerá de Licença para o Exercício da Atividade de Comércio Eventual ou Ambulante, nos termos estabelecidos pelo Código Tributário”, informa o projeto.

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Além de descrever o trabalho dos vendedores ambulantes, a proposta também trata do licenciamento que será outorgado anualmente, a título precário, tributado, pessoaL e intransferível, podendo ser revogado a qualquer momento pela Prefeitura sem que haja direito à indenização.

“A revogação da licença será comunicada com antecedência mínima de 30. O ambulante poderá exercer a atividade em conjunto com cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, desde que essa participação seja comunicada à Comissão de Atividade Ambulante, permitida a alternância de dias e turnos de trabalho e períodos de férias. Quando o ambulante exercer a atividade em conjunto com outra pessoa poderá: obter até duas licenças concomitantes e transferir a licença, sem ônus, para a pessoa com quem exerça a atividade, desde que figure como licenciado principal há, no mínimo, três anos. Em caso de falecimento ou afastamento do trabalho por motivo de doença ou invalidez, poderão o cônjuge, os filhos ou os pais do licenciado, nesta ordem, avocar a licença e dar continuidade ao comércio ou serviço que já vinha sendo desenvolvido”, explica o vereador.

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