O Órgão Especial do Tribunal de Justiça(TJ) de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 10.043/2023, de Jundiaí, que assegurava a circulação de animais domésticos em áreas comuns de condomínios residenciais. A decisão foi unânime.
A lei é de autoria do vereador Leandro Palmarini e, segundo o site da Câmara Municipal, ainda está em vigor. Os vereadores derrubaram o veto do prefeito Luiz Fernando Machado, que entrou com a ação contra o Legislativo sob o argumento de ofensa ao pacto federativo, pois a norma invadiria a competência privativa da União para legislar sobre assuntos relacionados a Direito Civil.
A lei assegurava a circulação de animais domésticos em condomínios desde que acompanhados pelos tutores, com uso de guias, coleiras ou, se necessário, focinheiras. Para quem a desrespeitasse estava prevista a notificação para imediata regularização. Se o aviso não fosse atendido, o condomínio poderia ser multado em três Unidades Fiscais do Município(UFMs), dobrada na reincidência. Cada UFMs tem o valor de R$ 220,93 neste ano.
No Tribunal – Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Figueiredo Gonçalves, corroborou com os pressupostos apresentados pelo executivo. “A autonomia dos entes federados, sobretudo dos Municípios, deve observar as balizas constitucionais, dispostas nos artigos 29 e 30 da Constituição Federal, bem como no artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo”, escreveu.
O magistrado escreveu em seu voto que, embora, em regra, não seja possível, no Tribunal de Justiça, valer-se de dispositivo da Constituição Federal como parâmetro para julgamento de ação direta de inconstitucionalidade em controle abstrato de atos normativos municipais, há exceção quando se tratar de norma de reprodução obrigatória pelos Estados, conforme o Tema 484 do Supremo Tribunal Federal.(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABR)
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