Aposentadoria: Saiba tudo sobre REVISÃO pela soma de salários simultâneos

APOSENTADORIA

Muitos aposentados do INSS e de Regimes Próprios de previdência sentem suas aposentadorias ficarem defasadas ao longo dos anos. Nem sempre é possível aumentar o valor do benefício ou entrar com algum tipo de revisão. Mas há situações em que isso é possível. A revisão da aposentadoria baseada nas remunerações concomitantes é um destes casos. O segurado que trabalha em múltiplas atividades, para diversos empregadores como médicos, professores, dentistas, acabam recebendo vencimentos de cada empregador e consequentemente, contribuem ao INSS cada vez que recebem seus respectivos salários. Historicamente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculava essas aposentadorias de forma prejudicial. O órgão considerava apenas o salário da atividade principal integralmente. As demais atividades entravam no cálculo apenas como um percentual secundário. Deste modo, muitas pessoas estão recebendo valor menor do que o devido.

Quem tem direito à revisão? Essa revisão é altamente vantajosa para profissionais que acumulam vencimentos de empregadores distintos e de atividades diversas, como por exemplo os profissionais da saúde e da educação que acumulam cargos.

  • Médicos e Enfermeiros: Plantonistas em múltiplos hospitais ou com consultório próprio e emprego público, atendimentos de diversos convênios médicos.
  • Professores: Docentes que lecionam em mais de uma escola ou universidade simultaneamente.
  • Dentistas e Psicólogos: Profissionais com múltiplos vínculos de prestação de serviços.
  • Outros profissionais: Trabalhadores de qualquer categoria com múltiplas fontes de renda e empregadores diferentes.

Há entendimento jurisprudencial favorável, ou seja, os Tribunais vêm decidindo este assunto de forma favorável aos segurados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

“Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”.

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Sendo assim, todo segurado que se aposentou há menos de 10 anos e se enquadra nestas situações, em regra, tem direito a uma revisão de benefício que pode aumentar consideravelmente a aposentadoria. É importante ainda o alerta aos profissionais que hoje encontram-se nesta situação e ainda não se aposentaram. Eles devem verificar se os recolhimentos estão sendo feitos de forma correta com a finalidade de planejar e firmar uma estratégia para que a aposentadoria já seja concedida da forma correta desde o início.

LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA

Formado pela Faculdade de Direito da PUC de Campinas, com graduação complementar pela UNICAMP em “Economia do Trabalho”. Especialista em Direito Previdenciário, pós graduado pela EPDS – Escola Paulista de Direito Social. Procedência em mais de 3.500 processos de aposentadorias. Escritório em Jundiaí: Rua Vigário J.J. Rodrigues, 905, sala 104, centro. Telefone: 4587 7880. Escritório em Itupeva: avenida Itália, 747. Telefone: (11) 9 9563 7171. Escritório em Campinas: Rua Riachuelo, 473, sala 61. Telefones: (19) 3236-1130 – 3232-3242 

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