Aposentadoria dos servidores de Jundiaí: Saiba o que vai mudar

aposentadoria

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Jundiaí, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei Complementar nº 001.192/2026 com algumas mudanças nas regras de aposentadoria e pensão. Para esclarecer o que efetivamente muda, é importante destacar que a proposta tem como principal objetivo reunir e atualizar a legislação do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí (IPREJUN), que ao longo dos anos passou por diversas alterações.

As regras gerais de concessão de aposentadoria e pensão por morte foram mantidas. O texto aprovado prevê duas mudanças específicas relacionadas à aposentadoria especial e à contagem do tempo de licença para tratamento de saúde. A previsão é que a nova lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, após o encaminhamento para o autógrafo do prefeito municipal.

A consolidação foi recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), após apontamentos sobre a necessidade de reunir as normas previdenciárias em um único texto. A medida busca facilitar a consulta, dar mais clareza às regras e tornar a legislação mais organizada e acessível aos segurados.

O que muda na prática?

1. Aposentadoria especial: fim da exigência de idade mínima

Uma das alterações elimina a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial dos servidores expostos a agentes nocivos à saúde, como agentes físicos, químicos e biológicos. Para os servidores que se enquadram nessa modalidade, a idade deixa de ser um requisito para a concessão do benefício. A aposentadoria, porém, continua condicionada ao cumprimento dos demais critérios legais aplicáveis, como os requisitos de tempo de exposição e de contribuição, conforme o caso.

A mudança adequa a legislação municipal ao entendimento decorrente do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É importante ressaltar que a alteração não significa que todos os servidores poderão se aposentar sem idade mínima. A regra se aplica à modalidade de aposentadoria especial prevista na legislação, destinada aos profissionais que atendem aos critérios de exposição a agentes nocivos.

2. Licença para tratamento de saúde: contagem do período para aposentadoria especial e do professor

A segunda alteração permite que os períodos de licença para tratamento de saúde sejam considerados no cálculo do tempo exigido para duas modalidades de aposentadoria: a especial dos servidores expostos a agentes nocivos e a aposentadoria especial do professor.

O período de afastamento para tratamento de saúde poderá ser computado para essas finalidades, conforme as condições previstas na legislação. Assim, o servidor que precisar se afastar por motivo de saúde não terá esse período automaticamente desconsiderado na contagem do tempo para essas modalidades de aposentadoria. A mudança está relacionada às alterações promovidas no Estatuto do Servidor Municipal em relação à licença para tratamento de saúde.

O que não muda?

  • Aposentadoria: as regras gerais de concessão previstas na Lei Complementar nº 611/2021 foram mantidas, com as duas alterações específicas descritas acima.
  • Pensão por morte: as regras de concessão foram mantidas.
  • Demais modalidades de aposentadoria: não tiveram suas regras gerais alteradas pelo projeto, ressalvados os efeitos das mudanças expressamente previstas na nova legislação.
  • Organização das normas: leis que antes estavam distribuídas em diferentes textos passam a ser consolidadas, facilitando a consulta e a compreensão dos direitos e requisitos previdenciários.
  • Estrutura administrativa do Instituto: Algumas disposições referentes à estrutura administrativa e quadro de pessoal do IPREJUN foram alteradas para adequação das necessidades de atendimento aos segurados.

Isso significa que a aprovação não representa uma mudança generalizada nos critérios de aposentadoria. As alterações devem ser compreendidas de acordo com cada modalidade e com os requisitos aplicáveis ao servidor.

Por que a legislação precisou ser atualizada? A previdência municipal de Jundiaí tem mais de três décadas de história, enquanto o IPREJUN foi criado há 24 anos. Nesse período, diferentes leis foram aprovadas para regulamentar e atualizar o sistema previdenciário, fazendo com que as regras ficassem distribuídas em vários textos legais. A nova legislação consolida as Leis nº 5.894/2002 e nº 7.731/2011, além da Lei Complementar nº 611/2021, reunindo as principais normas previdenciárias em um único instrumento.

Segundo a presidente do IPREJUN, Cláudia Musselli, o trabalho foi desenvolvido ao longo de quase dois anos, com discussões sobre o conteúdo da proposta e a participação dos conselhos do Instituto. “Nosso objetivo é reunir a legislação previdenciária em um único texto, mais organizado, moderno e fácil de consultar. Sabemos que um projeto extenso pode gerar dúvidas, principalmente quando o assunto é aposentadoria. Por isso, é importante esclarecer que as regras gerais de aposentadoria e pensão foram mantidas. As duas mudanças previstas são pontuais e tratam de situações específicas, com o objetivo de adequar a legislação e garantir mais clareza aos servidores”, explica Cláudia.

E quando as mudanças começam a valer? O projeto foi aprovado pelos vereadores em 13 de outubro e seguirá para o autógrafo do prefeito municipal. A previsão é que a nova lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, permanecem vigentes as regras atuais. A aplicação das novas disposições deverá observar a entrada em vigor da lei e os requisitos específicos de cada modalidade de aposentadoria.

VEJA TAMBÉM

PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA

ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES