O vereador Rafael Antonucci apresentará, na sessão da Câmara Municipal de Jundiaí de amanhã, projeto que altera o Código Tributário para isenção de IPTU de aposentados e pensionistas. Na verdade, ele quer retirar o parágrafo 8º do artigo 133 que trata da previsão de área de imóvel para que o idoso receba o benefício. De acordo com o trecho da lei, só terá isenção do imposto o aposentado ou pensionista que receba até três salários mínimos mensais e que more no imóvel.
A isenção de IPTU para idosos foi aprovada através de projeto de lei complementar do então vereador Jorge Haddad, em 1993. Porém, o vereador João Rocha apresentou uma emenda determinando o limite salarial. Para Rafael Antonucci, esta emenda distancia o projeto de seu objetivo inicial
“Estabelecer limite de área do imóvel significa desconhecimento total do que ganha ou ganhava um empregado na plenitude de sua atividade profissional, em comparação com o que ele passa a ganhar quando aposentado. Com o passar dos anos, mais fica acentuada esta diferença de ganho efetivo, independentemente dos vários processos de revisão de benefícios que o aposentado tem que postular no Poder Judiciário, pois a desvalorização dos valores dos benefícios dos pobres aposentados, e não dos seletos “marajás”, sofre e distancia-se muito dos índices de inflação e consequentemente não acompanham sequer os índices de atualização da moeda”, afirma o vereador.
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Ainda segunda a justificativa de Rafael, “a verdade é que um aposentado de hoje adquiriu ou construiu seu imóvel quando estava no exercício pleno de sua capacidade profissional, e naturalmente conseguiu um padrão de imóvel às vezes acima do que chamamos de casa popular. Entretanto, com todas as defasagens de seus benefícios, a redução dos seus ganhos em relação aos tempos antigos aproxima-se de percentuais em torno de 70% ou até mais”. Para o vereador, não é justo obrigar o aposentado a arcar também com a responsabilidade desta defasagem, pois a continuar o limite estabelecido pela infeliz emenda ao projeto de lei complementar inicial, é sim, transferir esta responsabilidade ao aposentado.
O vereador afirma ainda que projeto idêntico foi proposto na Câmara Municipal de Franca. O Supremo Tribunal Federal, acatou a decisão dos vereadores daquela cidade.